Superintendente de Meio Ambiente e Turismo
Pedro Mendes Neto - Advogado n. 8656 na OAB/MS, bacharel em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco – UCDB atuou na Assessoria de Comunicação do Instituto de Preservação e Controle Ambiental – INAMB de 1983 a 1987 e em trabalhos interdisciplinares de educação ambiental de 1990 a 2002. Fiscal Ambiental do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, Coordenador de Normatização e Procedimentos do IMASUL 2012/2019, Superintendente de Meio Ambiente e Turismo/SEMAGRO.
Fone: (67) 3318-5094
e-mail: pneto@semadesc.ms.gov.br
Equipe
ANDRELIZ SILVA SOUZA
Fone: (67) 3318-5094
e-mail: asouza@semadesc.ms.gov.br
Atribuições:
I - orientar e coordenar as ações das entidades vinculadas à SEMAGRO, articular apoio técnico às atividades dos órgãos e das entidades de preservação e de uso sustentável dos recursos naturais, promovendo e difundindo as ações de estudos e pesquisa, e de zoneamento e educação ambiental;
II - informar, orientar e articular apoio técnico às entidades estaduais e municipais responsáveis pelo cumprimento dos padrões de qualidade ambiental;
III - fomentar e difundir as pesquisas e o desenvolvimento de tecnologias ambientais e de energias renováveis;
IV - promover a internalização da gestão ambiental, no âmbito das demais políticas setoriais da Administração Pública Estadual;
V - formular, propor e acompanhar a execução, inclusive dos mecanismos operacionais pertinentes, de programas e de projetos ambientais destinados a promover o desenvolvimento sustentável e o aproveitamento das potencialidades dos recursos ambientais do Estado; estimular programas, projetos e ações que otimizem a utilização sustentável dos recursos naturais e fomentem o uso de energias renováveis;
VI - propor, no âmbito da Administração Pública Estadual, a criação, a extinção ou a modificação de limites e de finalidades das unidades de conservação e dos espaços territoriais, ambientalmente representativos;
VII - orientar o levantamento e a definição de diretrizes setoriais que viabilizem a sistematização dos fluxos de informações internas, em consonância com as diretrizes gerais do sistema estadual de planejamento e de interesse das ações e dos programas da área de meio ambiente;
VIII - difundir informações sobre as ações ambientais desenvolvidas no âmbito do Estado, bem como do estágio de conservação dos recursos ambientais;
IX - estimular os municípios à criação de unidades de conservação, à elaboração de políticas ambientais municipais e à organização de suas estruturas de controle e de licenciamento;
X - coordenar os projetos vinculados a contratos e a acordos nacionais e internacionais, relativos às atividades de conservação e de preservação dos recursos ambientais e de uso de energias renováveis;
XI - contribuir para a formulação de propostas, em conjunto com o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), visando à incorporação de projetos ambientais ao plano plurianual, à lei de diretrizes orçamentárias e à lei orçamentária anual;
XII - acompanhar a execução das políticas e dos programas pertinentes ao tema mudanças climáticas;
XIII - planejar e supervisionar a implementação e a execução da Política Estadual de Mudanças Climáticas;
XIV - propor normas, medidas e ações pertinentes ao tema mudanças climáticas;
XV - promover a articulação com instituições públicas e privadas, com objetivo de prestar orientação quanto às diretrizes governamentais destinadas às mudanças climáticas;
XVI - coordenar e executar programas, projetos e ações pertinentes ao tema mudanças climáticas, em parceria com o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul;
XVII - estabelecer as diretrizes da política de turismo, em conformidade com as disposições estabelecidas pela instância estadual e federal em relação ao turismo e às demais áreas que possam impactar a atividade;
XVIII - buscar ações integradas com as entidades vinculadas à SEMAGRO, com o objetivo de facilitar a execução do Plano Estadual de Turismo;
XIX - contribuir para a formulação de propostas, em conjunto com a Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR), visando à incorporação de projetos ao plano plurianual, à lei de diretrizes orçamentárias e à lei orçamentária anual;
XX - incentivar a formação e a consolidação dos Arranjos Produtivos Locais, vinculados ao turismo;
XXI - incentivar a instalação e a localização de empreendimentos turísticos no território do Estado;
XXII - planejar, organizar, coordenar, orientar, zelar e adotar medidas para que os assuntos relacionados à sua área de competência sejam inseridos e mantidos atualizados no sítio eletrônico da SEMAGRO. (NR)