Josciane Simplicio Sobrinho
Tel.: 3318 5004 / 3318 5002
E-mail: gabinete@semadesc.ms.gov.br
I – Assessorar, organizar, controlar e coordenar as atividades relacionadas à execução da rotina administrativa do Gabinete da SEMADESC;
II – Assessorar e apoiar ao Secretário de Estado e ao Secretário-Adjunto, no desempenho de suas atribuições e nos seus compromissos oficiais;
III – Executar as atividades de apoio operacional, administrativo e logístico, bem como coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete da SEMADESC;
IV – Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas.
Maria Inês Amaral
Tel.: 3318 5034
E-mail: semadecomunica@gmail.com
I – planejar, executar e orientar a política de comunicação social da SEMADESC, em consonância com as diretrizes da Subsecretaria de Comunicação – SEGOV- SUBCOM, ou o órgão que vier a substituí-la, objetivando a uniformização dos conceitos, padrões visuais e dos procedimentos de comunicação da SEMADESC, e de suas entidades vinculadas;
II – promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da SEMADESC, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação – SEGOV-SUBCOM;
III – prestar atendimento às demandas de comunicação do gabinete do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, e fazer a cobertura diária da agenda do titular da Pasta, tais como, agendamento de entrevistas, registro fotográfico, produção e envio de releases e, ainda, promover a organização de eventos e de peças publicitárias;
IV – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Secretaria no relacionamento com a imprensa;
V – centralizar e coordenar as atividades de comunicação social das entidades vinculadas à SEMADESC, inclusive a produção e o envio de releases, a cobertura de eventos, o registro fotográfico, as peças publicitárias e outras atividades correlatas;
VI – promover a divulgação dos projetos, ações e das atividades da SEMADESC e das suas entidades vinculadas, por meio dos canais oficiais institucionais de comunicação do Poder Executivo e da própria Pasta (hotsites e portais na internet, house organ, newsletter, murais, redes sociais), já existentes ou a serem criados;
VII – manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Secretaria, no âmbito de atividades de comunicação social;
VIII – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da SEMADESC;
IX – coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o titular da SEMADESC e os demais diretores-presidentes das entidades vinculadas à Pasta;
X – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;
XI – manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da SEMADESC, e de suas entidades vinculadas, para fins de consulta e estudo;
XII – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da SEMADESC, publicados em jornais e revistas (pela imprensa escrita), para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
XIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;
XIV – desenvolver outras atividades relacionadas com a sua área de competência.
Cassia Monteiro da Silva Burigato Costa
Tel.: 3318-5070
E-mail: usci.semadesc@cge.ms.gov.br
I – a execução das atividades previstas no Art. 11 do Decreto no 14.879, de 13 de novembro de 2017.
II – receber, analisar, adotar providências e responder os pedidos de acesso à informação e as manifestações de ouvidoria encaminhadas por cidadãos, monitorando o cumprimento dos prazos e prezando pela qualidade das respostas, utilizando linguagem acessível, inclusiva e objetiva;
III – processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em especial para o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Lei Federal no 13.460, de 26 de junho de 2017;
IV – elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar os dados com base nas manifestações de ouvidoria, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos;
V – receber denúncias e representações que versem sobre possível prática de infração administrativo-disciplinar ou de atos lesivos por parte de pessoas jurídicas, atendendo ao disposto no inciso III deste artigo;
VI – propor à autoridade competente a instauração de sindicância, de processos administrativos disciplinares e de responsabilização, bem como os demais instrumentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas no âmbito de seu órgão ou entidade, conforme previsão normativa da entidade à qual se vincula;
VII – supervisionar tecnicamente as comissões disciplinares e de responsabilização;
VIII – acompanhar o cumprimento das recomendações e/ou das determinações de instauração de procedimentos disciplinares e de responsabilização de entes privados, realizadas pelo Órgão Central ou pelo Tribunal de Contas do Estado;
IX – manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos procedimentos disciplinares e de responsabilização de entes privados, na forma estabelecida pelo Órgão Central;
X – participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Controle Interno, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
XI – orientar os ordenadores de despesa quanto à eficiência e à eficácia do funcionamento dos controles contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, bem como exercer o acompanhamento dos atos de gestão;
XII – exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância da legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial a que sua unidade estiver sujeita e propor o seu constante desenvolvimento, implementação e atualização;
XIII – promover o mapeamento de processos com o propósito de identificar, analisar e adotar providências em relação aos eventos de riscos dos processos da unidade;
XIV – prover prontamente o atendimento às solicitações de documentos, informações e de providências encaminhadas pelo Órgão Central;
XV – atender às determinações e aos comandos normativos emanados pelo Órgão de Controle Externo, na condição de responsável pelo controle interno da respectiva unidade, sob a supervisão do Órgão Central;
XVI – acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo;
XVII – propiciar e fornecer à administração da unidade a que estiver vinculada informações oportunas e confiáveis de caráter financeiro, administrativo e operacional, inclusive sobre os resultados e efeitos atingidos;
XVIII – dar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesas e agentes responsáveis por bens, direitos e obrigações do órgão ou entidade pelo qual responda.
XIX – dar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesas e agentes responsáveis por bens, direitos e obrigações do órgão ou entidade pelo qual responda; e
XX – exercer as demais atribuições conferidas por regulamentos e normas específicas.
Senise Freire Chacha
Tel.: (67) 3318 – 5043
E-mail: schacha@pge.ms.gov.br
I – coordenar, supervisionar e uniformizar as atividades jurídicas da SEMAGRO;
II – examinar e opinar nos atos normativos, nos processos e nos documentos administrativos, de natureza operacional de interesse da SEMAGRO, e prestar a assistência jurídica, conforme dispuser o regimento interno;
III – elaborar minutas de parecer e de informação a ser prestada ao Poder Judiciário pelo titular da Pasta, em mandados de segurança e de injunção, em habeas-data e afins;
IV – prestar orientação jurídica ao titular da SEMAGRO, quanto aos atos administrativos, às questões jurídicas, às decisões judiciais, aos atos do Tribunal de Contas e do Ministério Público, e dos demais órgãos públicos e privados, em todas as suas esferas.
Ten Cel BM Leonardo Rodrigues CONGRO
Tel.: (67) 3318 – 5076
E-mail: leocongro@gmail.com
I – assessorar o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação em assuntos relativos à:
a) atuação na prevenção e combate a incêndios florestais e na proteção ao meio ambiente;
b) atuação na fiscalização do manuseio, do transporte, do armazenamento e da estocagem de produtos perigosos;
c) integração de esforços, visando ao desenvolvimento de ações de prevenção e resposta às emergências ambientais, com outros:
1. órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, da União e dos Municípios;
2. Poderes e com a iniciativa privada;
II – manter o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação e o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), informados sobre as decisões referentes às questões de prevenção e combate aos incêndios florestais, atuação nas emergências ambientais e parcerias de interesse da SEMADESC e do CBMMS;
III – implementar, por meio de convênios, entre o CBMMS e a SEMADESC, estratégias que proporcionem a atuação conjunta nas questões de prevenção e resposta às emergências ambientais;
IV – implementar ações que proporcionem a atuação conjunta entre a SEMADESC e outros órgãos, inclusive parcerias estratégicas em ações ambientais.
Bruna Mendes Dias
Tel.: (67) 3318 – 5087
E-mail: bdias@semadesc.ms.gov.br
I – auxiliar as unidades de assessoramento superior da SEMADESC nas atividades técnicas relacionadas a estudos e as pesquisas socioeconômicas, informações estatísticas e recursos naturais, inclusive nos estudos referentes à área demográfica, em cooperação com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
II – estabelecer e coordenar fluxos permanentes de informações socioeconômicas com outros órgãos públicos e entidades privadas;
III – elaborar estudos dentro do Sistema de Contas Regionais, visando ao cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado e de seus Municípios, por meio de Termo de Cooperação Técnica com o IBGE;
IV – coletar, organizar, armazenar e disseminar as informações estatísticas do Estado, de natureza periódica ou não, de forma a subsidiar o sistema de desenvolvimento econômico do Estado;
V – estabelecer e melhorar os métodos e os procedimentos para realizar as atividades de coleta de dados, análise estatística e criação de indicadores;
VI – identificar e sugerir novos estudos e soluções que complementem e ampliem a avaliação da situação socioeconômica do Estado;
VII – executar a função de produção, organização e divulgação em banco de dados e/ou em periódicos, das informações dos dados estatísticos socioeconômicos do Estado e de seus municípios, diretamente ou por meio de instrumentos jurídicos específicos com órgãos públicos ou privados;
VIII – estabelecer fluxo sistemático de dados estatísticos com órgãos de intercâmbio;
IX – realizar análise da evolução conjuntural dos principais indicadores econômicos e sociais do Estado, com vistas, particularmente, a avaliar o nível da atividade econômica estadual;
X – representar a SEMADESC em eventos e em conferências relacionadas à economia e à estatística, a fim de apresentar as ações e as políticas públicas implementadas e estabelecer contato com outros especialistas e entidades nessa área;
XI – implantar um banco de dados com informações socioeconômicas do Estado de Mato Grosso do Sul e de cada município individualmente;
XII – monitorar e acompanhar a dinâmica da produção agropecuária estadual e seus indicadores;
XIII – desenvolver outras atividades relacionadas com a sua área de competência.