Coordenadoria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Coordenadoria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – COMAR

À Coordenadoria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, diretamente subordinada ao titular da Secretaria-Executiva de Meio Ambiente, compete:

I – coordenar a internalização da gestão ambiental no âmbito das demais políticas setoriais do Poder Executivo Estadual;

II – contribuir para a integração interinstitucional entre as diferentes esferas do Poder Público, com vistas à melhoria e ao compartilhamento da gestão ambiental;

III – formular, propor e acompanhar a execução, inclusive dos mecanismos operacionais pertinentes, de programas e de projetos ambientais destinados a promover e a estimular o desenvolvimento sustentável e o aproveitamento das potencialidades dos recursos ambientais do Estado;

IV – propor programas, projetos e ações que otimizem a utilização sustentável dos recursos naturais;

V – coordenar a elaboração e as revisões do Plano Estadual de Recursos Hídricos;

VI – coordenar a implantação dos instrumentos da Política de Recursos Hídricos no âmbito do Estado;

VII – coordenar a implantação dos planos, programas e projetos de recursos hídricos e estimular a criação e a manutenção de comitês de bacias hidrográficas;

VIII – orientar o levantamento e a definição de diretrizes setoriais que viabilizem a sistematização dos fluxos de informações internas, em consonância com as diretrizes gerais do sistema estadual de planejamento e de interesse das ações e programas da área de meio ambiente;

IX – supervisionar e apoiar a execução da política de educação ambiental em articulação com as demais instituições afins;

X – difundir informações sobre as ações ambientais desenvolvidas no âmbito do Estado e do estágio de conservação dos recursos ambientais;

XI – promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

XII – estimular os municípios para a criação de unidades de conservação, a elaboração de políticas ambientais municipais e para a organização de suas estruturas de controle e licenciamento;

XIII – apoiar e orientar os municípios quanto ao encaminhamento de soluções para suas demandas ambientais no âmbito da SEMADESC;

XIV – articular e integrar as ações com entidades públicas e privadas para a obtenção de recursos e apoio técnico especializado relativo à conservação ambiental;

XV – coordenar os projetos vinculados a contratos e a acordos nacionais e internacionais relativos às atividades de conservação e de preservação dos recursos ambientais;

XVI – contribuir para a formulação, em conjunto com o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), das propostas visando à incorporação de Projetos Ambientais ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária;

XVII – coordenar, orientar e zelar para que os gestores de processo que lhe são subordinados cumpram com as suas atribuições de forma integrada com os programas e projetos de meio ambiente e recursos naturais do Estado;

XVIII – desenvolver outras atividades relacionadas com a sua área de competência.

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