Em Mato Grosso do Sul o FUNLES – Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados foi criado pela Lei nº 1.721/1.996 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 10.871/2002.
O QUE FAZ
A finalidade do Fundo é financiar projetos que tenham como objetivo o ressarcimento, à coletividade, dos danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística, ou a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, no âmbito do território do Estado de Mato Grosso do Sul.
CONCEITO DE DIREITOS DIFUSOS
A finalidade do Fundo é financiar projetos que tenham como objetivo o ressarcimento, à coletividade, dos danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística, ou a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, no âmbito do território do Estado de Mato Grosso do Sul.
CONSELHO GESTOR
O FUNLES é gerido pelo Conselho Gestor do Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados, que deve ser composto por quatro membros governamentais e quatro membros não governamentais/associações.
Este Edital de Chamamento Público objetiva a democratização do acesso ao recurso do FUNLES – FUNDO DE DEFESA E DE REPARAÇÃO E DE INTERESSES DIFUSOS LESADOS através da seleção e apoio a projetos que contribuam para a promoção, defesa e/ou recuperação à coletividade dos danos causados ao meio ambiente, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos, bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico, paisagístico, bem como ao patrimônio público e social e outros interesses difusos e coletivos, através de investimentos voltados reconstituição, reparação, promoção, defesa, preservação e prevenção aos seguintes eixos temáticos:
Eixo Temático I – “Promoção da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente”:
a) Conservação da água e das florestas: projetos que contribuam para a conservação, restauração, recuperação e uso sustentável dos recursos florestais e hídricos, bem como projetos que promovam a conservação e recuperação de nascentes e áreas de preservação permanente, além da recuperação de áreas degradadas;
b) Proteção a fauna silvestre típicas do Estado de MS;
c) Mecanismos de mitigação e redução de emissão de gases de efeito estufa e
d)Outras iniciativas de promoção da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente.
Eixo Temático II – “Promoção, defesa e/ou recuperação dos danos causados patrimônio cultural (bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico, paisagístico)”:
a) Promoção, defesa e/ou recuperação dos danos causados ao patrimônio cultural do Estado de MS;
Eixo Temático III – “Promoção, defesa e/ou recuperação dos danos causados a defesa da honra e dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos”:
a)Promoção, defesa e/ou recuperação dos danos causados a defesa da honra e dignidade de das minorias sociais (negros, indígenas, pessoas com deficiência, imigrantes, mulheres, LGBTQIA+, moradores de rua ou favelas) ou religiosos, com iniciativas de formação, educação e fortalecimento de ações afirmativas.
Eixo Temático IV – “Outros direitos difusos e coletivos”:
a)Proteção e inclusão de vulneráveis: projetos voltados à proteção e à inclusão de vulneráveis, como crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência;
b)Promoção da Acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência: projetos voltados à acessibilidade para proporcionar condição de acesso das pessoas com deficiência na utilização de ambientes, edificações, mobiliários, equipamentos, afim de eliminar barreiras que limite ou impeça a utilização com segurança e autonomia, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas e
c)Outras iniciativas de promoção da recuperação, conservação e preservação de direitos difusos e coletivos não abrangidos nos eixos anteriores.
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