Campo Grande (MS) – O Diário Oficial desta sexta-feira (28) traz a Resolução Semagro 676 que fixa os índices provisórios do ICMS Ecológico para 76 municípios de Mato Grosso do Sul. No ano passado, o ICMS Ecológico foi dividido entre 73 municípios, neste ano apenas três – Pedro Gomes, Anastácio e Anaurilândia – não se habilitou. Na mesma Resolução estão divulgados os índices das tabelas que compõem o cálculo do ICMS Ecológico (unidades de conservação e terras indígenas e resíduos sólidos urbanos).
Veja NESTE link as tabelas com os índices do ICMS Ecológico para 2019.
Também hoje a edição do Diário Oficial publica a Resolução 3025 da Secretaria de Fazenda que divulga os índices de participação de cada município no bolo geral do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). No Mato Grosso do Sul, os 25% do ICMS destinados aos municípios são compostos da seguinte maneira: 7% divididos igualitariamente entre todos os municípios; 5% em função da extensão territorial; 5% em virtude do número de eleitores; 3% conforme o índice resultante do percentual da receita própria e, por fim, 5% pelo critério ambiental, que compreende o ICMS Ecológico.
ICMS Ecológico
O ICMS Ecológico foi criado pela Lei Complementar número 57 de 4 de janeiro de 1991 e se constitui num mecanismo de repartição de parte das receitas tributárias do ICMS pertencentes aos municípios, baseado em um conjunto de critérios ambientais estabelecidos para determinar quanto cada um irá receber. Em 2018 os 73 municípios capacitados receberam R$ 84.701.914,34 milhões a título de ICMS Ecológico.
O ICMS Ecológico é dividido entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, aos que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos urbanos, devendo esta última ser devidamente licenciada.
Os técnicos do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) seguem um complexo método para definir qual o índice que compete a cada município. Após a publicação dos índices provisórios, os municípios que discordarem de algum número podem entrar com recurso: o prazo é de 30 dias. A tabela com os índices definitivos deve ser publicada nos próximos meses.