Campo Grande (MS) – A Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) prorrogou até dia 20 de agosto o prazo para apresentação de propostas que concorrerão aos recursos de R$ 1,6 milhão do Edital de Chamamento Público 001/2021 do Funles (Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados). O prazo inicial venceu dia 21 (quarta-feira); até o momento a Semagro já havia recebido 17 propostas.
Esse é o terceiro edital de chamamento público desde a reativação do Funles, em 2016. O edital deste ano aceita projetos nos seguintes eixos temáticos: promoção da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente; promoção, defesa e/ou recuperação de danos causados ao patrimônio cultural (bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico, paisagístico); promoção, defesa e/ou recuperação dos danos causados à defesa da honra e dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos e a outros direitos difusos e coletivos, conforme discriminado no edital.
Serão selecionados projetos até se atingir o montante total de R$ 1,6 milhão, disponível no Fundo. Dentre os projetos classificados, poderão ser celebrados termos de parceria até ser atingido o valor de R$ 400 mil, por eixo. Se houver sobra de recurso em cada eixo, o valor disponível será destinado ao projeto que receber a melhor classificação geral.
Todas informações e orientações sobre o preenchimento de formulários e apresentação de documentos estão no edital de Chamamento Público do Funles. Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone 067 3318-5083 e do e-mail funles@semadesc.ms.gov.br.
Sobre o Funles
O Funles foi instituído em Mato Grosso do Sul pela Lei Estadual nº 1.721/1.996 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 10.871/2002. Ele é gerido por um Conselho Gestor composto por membros governamentais e de entidades civis, sendo presidido pelo secretário Jaime Verruck, da Semagro.
O Fundo recebe recursos como compensação por danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística, ou a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
As receitas que compõem o Fundo são provenientes de indenizações decorrentes de condenações judiciais por danos causados a bens e direitos, multas judiciárias, indenizações e compensações previstas em acordos coletivos, inclusive termo de ajustamento de conduta, bem como multas por descumprimento desses acordos. O Fundo também pode receber contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.