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Portaria da Iagro estabelece regras para controle do trânsito de máquinas agrícolas em Mato Grosso do Sul

  • 02 mar 2023
  • Categorias:SANIDADE ANIMAL E VEGETAL
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O Governo do Estado definiu novas regras para o controle do trânsito de máquinas agrícolas em Mato Grosso do Sul. A Portaria nº 3694, da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul), publicada em 17 de fevereiro de 2023, estabelece medidas fitossanitárias para o controle do trânsito de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas no Estado.

A medida foi definida em reunião do Gease-MS (Grupo Especial de Atenção à Suspeita de Enfermidades Emergenciais ou Exóticas de Mato Grosso do Sul) realizada na Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), com a participação do secretário Jaime Verruck, da Semadesc, do superintendente da SFA/MS, Celso Martins e do diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold.

O objetivo é prevenir e controlar a disseminação de pragas agrícolas, como insetos, nematoides, fungos, vírus, bactérias, ácaros, plantas daninhas e outros, por meio da adoção de medidas fitossanitárias aplicadas ao controle do trânsito de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas.

“O trânsito intenso desses equipamentos entre os municípios sul-mato-grossenses e de outros estados da federação e países vizinhos pode representar um grande risco fitossanitário para os diversos cultivos agrícolas presentes em Mato Grosso do Sul. “A necessidade de normatizar o controle do trânsito dessas máquinas, equipamentos e implementos agrícolas é fundamental para garantir a proteção das lavouras e evitar a disseminação de pragas quarentenárias que possam comprometer a produção agrícola do Estado”, ressalta Daniel Ingold.

Segundo a portaria, máquinas, equipamentos e implementos agrícolas novos provenientes de outras unidades da federação somente poderão ingressar em território sul-mato-grossense mediante apresentação de Nota Fiscal válida para trânsito (DACTE- Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), com prazo de validade de 30 dias a contar da data de emissão.

A portaria também determina a inspeção fitossanitária obrigatória dos equipamentos antes do seu ingresso em Mato Grosso do Sul. As inspeções são de competência dos fiscais estaduais agropecuários, engenheiros agrônomos ou sendo o caso, dos demais agentes estaduais dos serviços de inspeção e defesa sanitária agropecuária da Iagro.

Ressaltamos a importância da colaboração dos produtores rurais e empresas do setor agrícola no cumprimento da portaria, a fim de evitar prejuízos à produção agropecuária e garantir a sanidade vegetal em Mato Grosso do Sul.

Com informações de Iza Olmos, Iagro

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