Campo Grande (MS) – O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) publicou duas portarias no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18) que alteram regras de visitação na Gruta do Lago Azul, um dos principais atrativos turísticos de Bonito. Além de reduzir a quantidade de grupos simultâneos, também diminuiu o número de pessoas por grupo. Isso tudo seguindo os protocolos de biossegurança estabelecidos em conjunto pelo Estado e a Prefeitura de Bonito com vistas a evitar o contágio pelo Corona Vírus.
Com as regras estabelecidas pela Portaria IMASUL nº 800, a Gruta do Lago Azul será reaberta para visitação pública após um ano fechada (Portaria IMASUL nº 771, de 20 de março de 2020, que fechou para visitação todas as unidades de conservação do Estado). O número de visitantes por dia, entretanto, está limitado a 80 pessoas, com um grupo de cada vez, das 7h às 14h. Antes da pandemia a Gruta recebia até 300 visitantes por dia.
“Todos esses cuidados são para trazer segurança aos visitantes e permitir que conheçam a Gruta do Lago Azul, o atrativo mais famoso de Bonito, sem colocar a sua saúde em risco. Essas regras foram estabelecidas em conjunto com a Prefeitura, mediante a assinatura de um Termo de Compromisso, já que a Unidade de Conservação em torno da gruta é do Estado, enquanto a gruta em si é está sob responsabilidade do município”, explicou o gerente de Unidades de Conservação do Imasul, Leonardo Tostes Palma.
Além da limitação do público, a Portaria não recomenda o acesso de pessoas imunodeprimidas ou com limitações de locomoção, nem mulheres grávidas a partir do sexto mês de gestação. E determina que a operação do atrativo turístico deve dispor de Sistema de Gestão de Segurança conforme normas técnicas, incluindo o preenchimento obrigatório da ficha de seguro e assinatura de um Termo de Reconhecimento de Risco pelos visitantes.
Taxa
Ainda no Diário Oficial desta quinta-feira foi publicada a Portaria IMASUL nº 801 que estabelece o valor de uma taxa a ser recolhida pelos visitantes e que será revertida para conservação e melhorias na Unidade de Conservação no entorno da Gruta do Lago Azul. A taxa de R$ 10 será embutida no valor do passeio e repassada ao Imasul, que faz a gestão da UC.
“Com essa norma o Imasul se adequa ao artigo 35 da Lei 9.985 que regulamenta o SNUC (o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)”, acrescenta Palma. Até então, a Prefeitura fazia o repasse de um percentual do total arrecadado dos visitantes ao Imasul. Com o estabelecimento da taxa, o valor será recolhido imediatamente ao pagamento do voucher ou no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente.
Veja na íntegra as PORTARIAS IMASUL Nº 800 e Nº 801.