Campo Grande (MS) – Foi publicado na edição desta terça-feira (15) no Diário Oficial do Estado o Edital ConFunles 001/2018 para seleção de Plano de Trabalho de Órgãos Públicos. A publicação do Governo do Estado, feita pela Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) destina R$ 1 milhão em recursos do Funles (Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados) para propostas feitas por prefeituras, secretarias, fundações e outros órgãos estaduais e municipais.
“Esse é o segundo edital que lançamos desde que o Fundo foi reativado. É o primeiro edital voltado exclusivamente ao setor público, por isso, é somente para investimentos, sendo que o foco principal é o interior. As prefeituras municipais, por exemplo, podem solicitar recursos para um laboratório de informática, ou atender a situações críticas, emergenciais, como reformas e aquisição de algum tipo de equipamento”, informa o secretário Jaime Verruck.
De acordo com o edital publicado no Diário Oficial do Estado (clique aqui para fazer o download), os projetos poderão pleitear, individualmente, de R$ 30 mil a R$ 200 mil. As despesas apoiadas são: aquisição de equipamentos e obras de infraestrutura urbana ou rural, que contribuam para a promoção, defesa e/ou recuperação à coletividade dos bens e direitos relacionados ao meio ambiente; ao consumidor; ao valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem urbanística; a honra e a dignidade dos grupos raciais, étnicos ou religiosos; ao patrimônio público e social e a outros interesses difusos e coletivos.
Os Planos de Trabalho devem ser entregues pessoalmente no setor de protocolo da Semagro – na av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/nº, Bloco 12, Parque dos Poderes, Campo Grande – de segunda a sexta, das 7h30, às 17h. Não há taxa para participação da seleção. A entrega deve ser feita em envelope lacrado no período de até (30) trinta dias a contar da publicação deste edital – até 13 de junho. Não serão aceitas propostas enviadas via Correio e ou via correio eletrônico.
As propostas serão selecionadas pelo Conselho do Funles (ConFunles) e posteriormente publicadas no Diário Oficial. Cada órgão público Estadual e Municipal, administração direta e indireta poderá apresentar apenas um Plano de Trabalho, sendo que o segundo Plano de Trabalho protocolado com idêntico CNPJ de outro anteriormente protocolado será excluído do certame. O Plano de Trabalho apresentado deverá prever, se for o caso, a acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência.
Após a seleção, aprovação e divulgação das propostas, a Semagro adotará todas as providências necessárias à regular celebração do Convênio, nos termos dos normativos vigentes sobre a matéria e as boas práticas da Administração Pública, bem como em atenção às orientações dos órgãos de controle.
A celebração do Convênio será condicionada à regularidade dos requisitos previstos no Decreto Estadual nº 11.261, de 16 de junho de 2003 e suas alterações, pela Resolução/SEFAZ nº 2093, de 24 de outubro de 2007 e demais legislação aplicável. Poderá haver aporte de contrapartida por parte do Proponente, para consecução do objeto.
O esclarecimento de dúvidas sobre o edital, bem como as informações adicionais eventualmente necessárias poderão ser obtidos pelo e-mail funles@semadesc.ms.gov.br fazendo constar no campo assunto Edital CONFUNLES n. 001/2018 e a identificação do proponente.
Sobre o Funles
O Funles foi criado há 20 anos em nível federal e, em Mato Grosso do Sul, foi instituído pela Lei Estadual nº 1.721/1.996 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 10.871/2002. No ano passado, a Semagro lançou edital de chamamento do Funles no valor de R$ 1,5 milhão. Foi a primeira utilização do Fundo desde a sua regulamentação. Até o momento, a Semagro já repassou R$ 1 milhão aos projetos contemplados nessa edição.
O Fundo é gerido por um Conselho Gestor composto por quatro membros governamentais e quatro de entidades civis e presidido pelo secretário Jaime Verruck. O Funles recebe recursos como compensação por danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística, ou a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
As receitas que compõem o Fundo são provenientes de indenizações decorrentes de condenações judiciais por danos causados a bens e direitos, multas judiciárias, indenizações e compensações previstas em acordos coletivos, inclusive termo de ajustamento de conduta, bem como multas por descumprimento desses acordos. O Fundo também pode receber contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras. Qualquer entidade, organismos oficiais e instituições de pesquisa podem apresentar projetos pleiteando recursos do fundo.
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