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Entre as alterações estão a exigência da inscrição no CAR do imóvel e o uso de sensoriamento remoto para análise dos processos em lotes de até quatro módulos fiscais Publicado na edição do Diário Oficial da União de 28 de dezembro, o Decreto nº
Produtores rurais têm até o dia 31 de dezembro para aderir ou regularizar pendências junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e garantir os benefícios do PRA (Programa de Regularização Ambiental) previstos no Código Florestal. “Por meio do PRA, o