CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO


A Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) é considerada um instrumento central de promoção do empreendedorismo e do desenvolvimento social, ambiental e econômico no Estado de Mato Grosso do Sul.

Na atual gestão, a criatividade e a CT&I são princípios norteadores da política de estado, com diretrizes, programas e ações transversais e sustentáveis perpassando por várias secretarias. A implantação do Fórum de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso do Sul foi um marco para aproximar os setores produtivo e científico com articulação do Governo do Estado. As diretrizes traçadas para a CT&I serão operacionalizadas por meio do fomento a programas e projetos de pesquisas, de ambientes de inovação, de formação e qualificação de pessoas/pesquisadores, da atração de talentos, transferência de tecnologia, divulgação e popularização da ciência para a sociedade. Outras ações estratégicas são promover a articulação entre a universidades e empresas e fortalecer a relação dos programas de pós-graduação com a educação básica, tendo em vista a melhoria dos indicadores de educação. As temáticas prioritárias para fortalecer e ampliar o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, otimizando os resultados e os impactos para a criação de uma cultura inovadora e empreendedora no estado, passam pela biotecnologia, bioeconomia, sustentabilidade ambiental, saúde, agronegócio e economia criativa. Assim, o ordenamento das ações de CT&I contribuem para criação de ambientes inovadores de forma sustentável, atração de investimentos para o desenvolvimento do estado e para a melhoria na qualidade de vida da população.

5º CONFERÊNCIA REGIONAL DE CT&I.

A 5º Conferência de Ciência, Tecnologia e Inovação, foi realizada com o objetivo de analisar os programas e os planos de CT&I no período 2016-2023, e os seus resultados, com vistas a propor recomendações para a elaboração da ENCTI 2024-2030 e ações a serem executadas a longo prazo, utilizando o caráter mobilizador e articulador da comunidade científica e dos demais setores de CT&I, sendo oportuna para mostrar para a comunidade acadêmica e científica a disposição dos governos federal e estadual em resgatar a importância da ciência, organizar os ecossistemas de CT&I e direcionar investimentos.

PROJETOS

BIOECONOMIA

   Bioeconomia – Convênio MCT/FINEP Nº 01.08.0565.00

Primeiro programa do Centro-Oeste destinado à pesquisa da biodiversidade. O Biota/MS – foi criado com a missão de construir uma base integrada de conhecimento cientifico, tecnológico e de inovação tendo como foco na biodiversidade de Mato Grosso do Sul para dar suporte a tomadas de decisão na gestão desta, visando ao seu uso sustentável e contribuindo para o desenvolvimento econômico do Estado.

MISSÃO

Construir uma base integrada de conhecimento cientifico, tecnológico e de inovação no Mato Grosso do Sul para dar suporte a tomadas de decisão em gestão de biodiversidade.

VISÃO

Ser um programa/organização de referencia na integração de iniciativas e projetos que promovam o entendimento sobre a biodiversidade, seu uso e conservação no estado.

VALORES

interdisciplinaridade, colaboração, transparência, eficácia e excelência em gestão de biodiversidade.

BIOENERGIA

O subprojeto BIOENERGIA-MS desenvolve conhecimentos científicos e tecnológicos para a produção de bioenergia a partir de novas matérias-primas existentes nos biomas Cerrado e Pantanal, tais como o crambe, a bocaiuva, entre outras, que possam promover a geração de renda localmente, bem como permitir a obtenção de novas fontes energia limpa e renovável.

TECSOCIAL

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar – SEMAGRO, coordena o Projeto Tecnologias Sociais para o Desenvolvimento de Territórios da Cidadania de MS – TECSOCIAL, projeto este aprovado junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC e FINEP.

Desde 2011 com o objetivo de promover o desenvolvimento territorial sustentável através de redes de empreendimentos econômicos solidários, cooperativas e associações, fomentando o desenvolvimento de tecnologias agroindustriais e a inclusão digital, o projeto criou a Rede de Centros de Inclusão Digital nos Territórios da Cidadania, a qual viabiliza à comunidade de tal território, o acesso às tecnologias digitais de informação e comunicação, e também será um meio de promover inclusão social através do processo de educação para formação geral de toda a comunidade, além de estimulo ao associativismo e cooperativismo, aplicação de tecnologias para aumento da geração de renda nos processos de produção, utilização/participação em políticas públicas, entre outras.

CONECTA MS

Com o encerramento do convênio, o estado deu continuidade ao projeto investindo na iniciativa do hub Comunidades Rurais Conectadas em Mato Grosso do Sul – programa CONECTA MS que integra as ações de conectividade no campo, em parceria com os Ministérios da Agricultura e das Comunicações. O impacto positivo da conectividade na zona rural, permite a comunicação de dados em banda larga a partir de faixa dedicada a essa transmissão com alta velocidade e qualidade para locais remotos e de difícil acesso.

Atualmente a Rede é composta de quarenta e cinco pontos de internet via satélite (GESAC), localizados em assentamentos rurais, aldeias indígenas e comunidades tradicionais que estão conectados  em forma de rede.

Esta iniciativa visa aumentar a rede de inclusão digital que tem como objetivo geral criar conhecimento e oportunidades de negócios para as potencialidades das regiões onde as salas estarão instaladas, visando o desenvolvimento sustentável do Mato Grosso do Sul. Para tal proposta, seus objetivos específicos serão:

  • Conectar oportunidades de negócios;
  • Investigar e formatar oportunidades de negócios;
  • Acompanhar a implantação de modelos de negócios auxiliando na sua maturação;
  • Geração de conhecimento e formação de pessoal em parceria com universidades, escolas técnicas e outras instituições de ensino para promoção de ideias e negócios regionais.

O secretário Jaime Verruck explica que a iniciativa soma-se a outros projetos de ampliação do acesso à internet às áreas com carência de conectividade e de transferência de tecnologia e inovação. Também através de uma parceria com o Senai/MS, monitores darão orientação e manutenção nestas estações. A expectativa é de que, através do Programa Comunidades Rurais Conectadas, tenhamos pelo menos um assentamento em cada município com uma estação de conectividade.

Clique aqui para saber onde estão os locais.

em algumas salas temos equipamentos:

  • computadores
  • mesas
  • cadeiras
  • impressora
  • armário
  • TV 43”
  • Projetor de Mídia (datashow)
  • ar condicionado

FÓRUM DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

O Fórum de Ciência, tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso do Sul tem como objetivo assessorar o Governador do Estado na definição das diretrizes da política de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação e foi instituído pelo DECRETO Nº 13.890, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.
O Fórum deve reunir-se pelo menos duas vezes ao ano para estabelecer diretrizes e políticas públicas para a área e é composto por secretários de estado, reitores e dirigentes de instituições de, ensino, pesquisa e extensão.

PRESIDENTE DO FÓRUM

Eduardo Riedel
Governador

SECRETÁRIO EXECUTIVO

CONSELHEIROS

  • Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
  • Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar
  • Secretário de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
  • Secretário de Estado de Saúde
  • Secretário de Estado de Educação
  • Secretário de Estado de Fazenda
  • Diretor-Presidente da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
  • Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
  • Reitor da Universidade Federal da Grande Dourados
  • Reitor do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul
  • Reitor da Universidade Católica Dom Bosco
  • Reitor da Universidade Anhanguera-Uniderp
  • Presidente da Fundação MS
  • Presidente da Fundação Chapadão
  • Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Presidente da Federação da Agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Diretor-Superintendente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul
  • Chefe-Geral da Embrapa Pantanal
  • Chefe-Geral da Embrapa Gado de Corte
  • Chefe-Geral da Embrapa Agropecuária Oeste
  • Diretor da Fundação Oswaldo Cruz Mato Grosso do Sul

LEI DE INOVAÇÃO

A nova Lei de Inovação 6380/2024 de 30 de dezembro de 2024, dispõe sobre medidas de incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no Estado de Mato Grosso do Sul, institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, cria um Conselho Estadual e institui um Fundo para o setor (FUNECTI).
Entenda a Lei Estadual de CT&I

Sistema Estadual de CT&I
Tem por objetivo incentivar o desenvolvimento econômico e sustentável por meio da inovação tecnológica e estimular projetos e programas articulados entre a comunidade científica, o setor público e o privado.

Conselho Estadual de CT&I
Será reativado para atuar como órgão de consulta, de proposição de normatização e de deliberação da política de ciência, tecnologia e de inovação.

FUNECTI
Os recursos do Fundo serão aplicados para apoiar e financiar programas, projetos e atividades de CT&I, compreendendo a pesquisa básica ou aplicada, a inovação, o empreendedorismo inovador, a capacitação de recursos humanos e o intercâmbio científico e tecnológico, implementação, modernização e ampliação da infraestrutura de pesquisa de CT&I no Estado, entre outras ações.

Medidas para estimular pesquisadores, inventores e empresas a inovar:

  • A Lei autoriza o Estado a criar incentivos fiscais como medida de estímulo à inovação e a prever investimento em Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento e Inovação em contratos de concessão de serviços públicos ou em regulações setoriais;
  • A Lei autoriza os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual reservarem até 5% do orçamento de contratações públicas de bens e de serviços para contratações de inovação, na forma do regulamento;
  • Os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, com amparo no art. 5º da Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e suas alterações, ficam autorizados, nos termos de regulamento, a participar minoritariamente do capital social de empresas, com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores que estejam de acordo com as diretrizes e prioridades definidas na Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação;
  • É assegurada ao criador participação mínima de 5% e máxima de 1/3 dos ganhos econômicos auferidos pela Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) de MS, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida, da qual tenha sido o inventor, obtentor ou autor;
  • O pesquisador público ou aluno de programas de pós-graduação de ICT de MS poderá ter participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração de criação protegida da qual tenha sido o inventor, obtentor ou autor;
  • A critério da Administração Pública Estadual, na forma do regulamento, poderá ser concedida ao pesquisador público, desde que não esteja em estágio probatório, licença do cargo efetivo ou do emprego público que ocupa para constituir empresa de base tecnológica ou colaborar com empresa cujos objetivos envolvam a aplicação de inovação tecnológica que tenha por base criação de sua autoria;
  • O pesquisador público em regime de dedicação exclusiva, inclusive aquele enquadrado em plano de carreiras e cargos de magistério, poderá exercer atividade remunerada de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ICT ou em empresa e participar da execução de projeto aprovado ou custeado com recursos previstos nesta Lei, desde que observada a conveniência do órgão ou da entidade de origem e assegurada a continuidade de suas atividades de ensino ou pesquisa no referido órgão ou entidade, a depender de sua respectiva natureza, na forma da política de inovação da ICT;
  • Inventores independentes que comprovem depósito de pedido de patente ou de registro de criação de sua autoria poderão solicitar a adoção da criação por ICTs, visando à elaboração de projeto para seu futuro desenvolvimento, incubação, industrialização e inserção no mercado;
  • Órgãos da Administração Pública Estadual promoverão e incentivarão a participação de empresas no processo de inovação tecnológica, mediante o compartilhamento de recursos humanos, materiais e infraestrutura ou a concessão de apoio financeiro. Também deverá apoiar e promover a geração, o desenvolvimento, a consolidação, a manutenção e a atração de startups;
  • O Estado fica autorizado a criar fundos de investimento com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), destinados à aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas inovadoras situadas em MS. A FUNDECT fica autorizada a participar, na qualidade de cotista;
  • Sandbox Regulatório: a lei permite Programas de Ambiente Regulatório Experimental, com condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais.