O prazo para dar entrada ao benefício é de 7 a 120 dias a partir da data de demissão para o Seguro-Desemprego Formal, e de 90 dias para o Doméstico. Muitos acreditam que a Lei n.º 13.134, de 16 de junho de 2015 é aplicada na essência, mas a análise feita somente pela leitura da Lei não leva em consideração o histórico funcional do trabalhador, portanto muitos deixam de receber o benefício, por desconhecimento de outras possibilidades.
Os locais onde o trabalhador pode dar entrada ao Seguro – Desemprego em Campo Grande são: Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab), Fundação Social do Trabalho (Funsat) e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
Como requerer?
O trabalhador deverá comparecer a um dos locais acima mencionados e apresentar o formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego” , entregue pelo empregador no ato da dispensa sem justa causa. O documento é composto por duas vias que devem estar preenchidas. Além do requerimento também é necessário apresentar os seguintes documentos:
1) Requerimento do Seguro-Desemprego;
2) Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão Cidadão;
3) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
4) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
5) Carteira de identidade ou documento de identificação oficial com foto;
6) CPF;
7) 3 (três) últimos contracheques.
Endereços:
- Funtrab – Rua 13 de Maio, 2.773 (Centro).
- Funsat – Av. Eduardo Elias Zahran, 1581 (Jardim TV Morena).
- Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – R. Treze de Maio, 3214 (Centro).
Magna Melo – Assessoria de Comunicação da Funtrab.