À Coordenadoria de Qualificação Profissional, diretamente subordinada ao titular da Secretaria-Executiva de Qualificação Profissional e Trabalho, compete:
I - coordenar, desenvolver, integrar e executar programas de qualificação profissional dos
trabalhadores, com vistas ao aumento da empregabilidade e da produtividade e do capital humano estadual;
II - promover o máximo alinhamento entre as demandas do setor produtivo, a oferta de
qualificação profissional e o interesse dos trabalhadores que buscam uma vaga no mercado de trabalho, com o
uso de tecnologia da informação;
III - promover ações de qualificação que auxiliem a recolocação do trabalhador desempregado no
mercado de trabalho;
IV - promover ações de requalificação profissional de trabalhadores empregados, priorizando
ocupações afetadas por processos de modernização tecnológica e outras formas de reestruturação produtiva;
V - estimular e promover cursos de formação socioemocional, complementares à formação
profissional;
VI - promover a qualificação profissional inclusiva, criando oportunidades de emprego e qualificação
para pessoas muito jovens, idosas, deficientes, mulheres, negros e indígenas;
VII - promover a qualificação profissional dos jovens que buscam a inserção no mercado de
trabalho ou o primeiro emprego;
VIII - executar outras atividades relacionadas com a sua área de competência.