I - prestar apoio na implementação da política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial e de serviços, compreendendo a atração de novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda;
II - prestar apoio na ampliação de polos econômicos empresariais e industriais;
III - apoiar as relações do Estado com empresários, entidades públicas e privadas, em nível local e nacional;
IV - promover ações voltadas ao aumento da produtividade, da competitividade e do empreendedorismo, por meio de iniciativas dirigidas ao setor produtivo e empresarial;
V - articular e prospectar oportunidades de negócios para investidores;
VI - aumentar a geração de negócios e a competitividade da indústria, do comércio e dos serviços sul-mato-grossenses;
VII - desenvolver ações econômicas e sociais de promoção, divulgação e de comercialização dos produtos sul-mato-grossenses;
VIII - incentivar a formação e a consolidação dos Arranjos Produtivos Locais (APLs);
IX - executar outras ações inerentes ao Apoio à Competitividade Empresarial.
X - coordenar a elaboração de planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento local e regional, no Estado;
XI - executar atividades de planejamento regional, local ou setorial, envolvendo a formulação de estratégias e políticas governamentais e privadas;
XII - atuar em conjunto com as demais áreas do Governo Estadual e em articulação com as administrações municipais e entidades civis para a elaboração e viabilização da execução dos planos locais e regionais de desenvolvimento;
XIII - desenvolver ações articuladas com os municípios buscando levantar as carências locais e regionais e definir os planos de ação regional.
XIV - desenvolver outras atividades relacionadas com a sua área de competência.