Durante cerimônia informal realizada na tarde desta quarta-feira (21), no gabinete da Superintendência Federal de Agricultura em Campo Grande, o Superintendente Celso de Souza Martins, entregou a Dra. Emiko Kawakami de Rezende, Chefe Geral da Embrapa Pantanal em Corumbá, o primeiro certificado de propriedade livre de Brucelose e Tuberculose do Mato Grosso do Sul neste ano. A Embrapa Pantanal é detentora da Fazenda Experimental Nhumirim, localizada na região pantaneira da Nhecolândia e Paiaguás, onde estão sendo realizadas pesquisas sobre a interface das doenças de Brucelose e Tuberculose dos bovinos com os animais silvestres do Pantanal, denominado de simpatria.
Acompanharam a reunião de certificação, a Chefe da Divisão de Defesa Agropecuária, Juliana Fernandes, o responsável técnico pelo Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose no estado, Jamil Manoel Leal Filho, a Pesquisadora Raquel Soares Juliano e Thiago Coppola, ambos do Centro de Pesquisa Agropecuária do Pantanal (CPAP/EMBRAPA).
Celso Martins destacou dois pontos de extrema importância no evento. Primeiro, o fato de ser o primeiro certificado de 2015 emitido para uma propriedade do sistema MAPA. Segundo, devido a propriedade certificada estar dentro do Pantanal, com imensas dificuldades de manejo e a presença constante de animais silvestres interagindo com o rebanho bovino, com interferência constante no controle das doenças bacterianas sem controle vacinal.
Segundo o FFA, Jamil Leal Filho, do Serviço de Saúde Animal da SFA/MS, os testes de diagnóstico de brucelose são custeados pelos produtores em fêmeas e machos em atividade reprodutiva. Já os testes de diagnóstico para tuberculose devem ser realizados em todos os animais com idade igual ou superior a seis semanas. As atividades de saneamento para a certificação de propriedades livres ou monitoradas são feitas por médicos veterinários privados habilitados, aprovados em curso de treinamento reconhecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Processo de certificação – Os procedimentos de certificação de propriedades livres de brucelose e de tuberculose, obedecem os princípios técnicos estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde Animal (OIE), portanto, acreditados e aceitos internacionalmente. O saneamento dos estabelecimentos que aderem à Certificação de Propriedade Livre é feito mediante testes realizados em todos os animais da propriedade e sacrificando os reagentes positivos. Os testes são realizados por médico veterinário habilitado, devendo ser repetidos anualmente em todos os animais, até obter três resultados consecutivos sem animais reagentes positivos, dentro de um período mínimo de nove meses. Terminado o período de testes a propriedade recebe o certificado de livre de brucelose e tuberculose, sendo condicionada a manutenção do status ao cumprimento de todas as regras e normas sanitárias estabelecidas. Caso haja pretensão de ingresso de animais na propriedade são exigidos dois testes negativos, exceto se o gado for procedente de outra propriedade livre.
Propriedades monitoradas – As normas técnicas estabelecidas para propriedades livres são difíceis de serem aplicadas em estabelecimentos de criação extensiva e com muitos animais, como é a maioria dos casos da pecuária de corte no Brasil. Por isso existe também foi criada a possibilidade de Certificação de Propriedades Monitoradas, exclusivamente para fazendas de gado de corte.
A adesão também é voluntária e os testes de diagnóstico são realizados por amostragem e seguindo o procedimento estabelecido no Regulamento do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT). Caso não haja reagentes positivos, a propriedade logo recebe o certificado de monitorada para brucelose e tuberculose. Se forem encontrados animais reagentes positivos, os animais não incluídos na amostragem serão submetidos a testes de diagnóstico, e todos os animais reagentes positivos serão sacrificados ou destruídos. Somente após este processo é que a propriedade recebe o certificado de propriedade monitorada para brucelose e tuberculose.
Os casos que optam pela certificação de propriedade monitorada, os testes são realizados apenas em fêmeas com mais de 24 meses e em machos reprodutores, com periodicidade anual para brucelose e a cada dois anos para tuberculose (depois de obtidos dois testes anuais de rebanho para tuberculose, com resultados negativos).
Quando houver ingresso na propriedade, só poderão ser aceitos animais com dois testes negativos ou provenientes de propriedade em condição sanitária igual ou superior. Semelhante à certificação de propriedades livres, as propriedades monitoradas são obrigadas a terem supervisão técnica de médico veterinário habilitado.
O MAPA entende que esta é uma forma eficaz de diminuir a prevalência das enfermidades em propriedades com grande número de animais de criação extensiva, enquanto garante o reconhecimento oficial de um trabalho sistemático de vigilância e saneamento.