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Semagro estende prazo de adesão à Logística Reversa e inclui filtro de óleo lubrificante

  • 13 jun 2017
  • Categorias:LOGÍSTICA REVERSA
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Campo Grande (MS) – A Resolução 643 da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), publicada na edição do dia 5 de junho do Diário Oficial do Estado, estende o prazo para os setores produtivos que deixaram de formalizar o Termo de Adesão ao Sistema de Logística Reversa junto ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). Esse prazo já estava vencido, mas agora as empresas ou associações têm mais uma oportunidade de se regularizar junto ao órgão ambiental. A nova data final é 30 de julho deste ano.

Outra alteração importante é a inclusão dos filtros de óleo lubrificante entre os produtos que, após o uso, devem ser devolvidos às indústrias para a devida destinação. Essa medida atende a uma demanda apresentada ao governo do Estado pela Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul em reunião realizada no dia 27 de abril, com a presença do secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck; do presidente do Imasul, Ricardo Eboli; do presidente da Fiems, Sérgio Longen e de presidente da Abrafiltros, João Moura. Com isso, Mato Grosso do Sul passa a ser o quarto estado da Federação a ter um plano de descarte dos resíduos de filtros de óleo lubrificante por meio do Programa de Logística Reversa.

Até então o Programa abrangia óleos lubrificantes, pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, de vapor, de sódio e mercúrio e de luz mista; pneus, produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Também integram o Programa embalagens plásticas, metálicas ou de vidro daqueles produtos que, após o consumo, são considerados resíduos de significativo impacto ambiental, como agrotóxicos, alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos; produtos de limpeza e afins; e de óleo lubrificante automotivo.

O sistema estadual de logística reversa foi instituído no dia 17 de maio de 2016 pela Resolução número 33 da então Semade (atual Semagro). A assinatura do documento aconteceu em cerimônia realizada na sede da Fiems e determina a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada pelos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

Confira a íntegra da nova Resolução Semagro neste link.

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