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Resolução do CERH/MS ajusta regras do uso insignificante de captação subterrânea de água

  • 08 dez 2020
  • Categorias:RECURSOS HÍDRICOS
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Foram publicadas na edição desta terça-feira (8) do Diário Oficial do Estado, duas resoluções aprovadas no dia 3 de dezembro em reunião do CERH/MS (Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Mato Grosso do Sul): a Resolução CERH/MS nº 64, que trata de ajustes no que diz respeito ao uso insignificante de captações subterrâneas e a Resolução CERH/MS n° 65, que trata da prorrogação do mandato da plenária do Conselho até a posse dos novos membros da gestão 2021/2024.

A Resolução CERH/MS nº 64 altera, acrescenta e revoga dispositivos da Resolução CERH/MS n° 040, de 03 de outubro de 2016: no o Art 3º, o inciso I passa a vigorar com a seguinte redação: “I – Captações de água subterrânea através de poços tubulares, em zona rural e zona urbana não servida de rede pública de abastecimento, cujo volume seja igual ou inferior a 600 (seiscentos) m³/mês;”; foi acrescido ao art. 3º o inciso IV, com a seguinte redação: “IV – Captações coletivas de água subterrânea para atendimento de projetos de assentamentos e demais beneficiários de reforma agrária, bem como dos territórios indígenas e remanescente Quilombolas”; acrescenta o art. 5º com a seguinte redação: “Art. 5º. Toda perfuração de poço tubular é sujeita à autorização por parte do Imasul, independente do volume captado ou de sua profundidade” e, por fim revoga o § 1º do Art. 3º da Resolução CERH/MS n° 040.

A Resolução CERH/MS n° 65 prorroga, a partir do dia 26 de março de 2021 até 26 de maio de 2021 ou até a posse dos novos membros da gestão 2021/2024, o mandato da plenária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Mato Grosso do Sul.

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