Atualmente, a legislação dispensa o produtor rural de apresentar esses comprovantes. No entanto, permite que a instituição financeira negue o crédito aos produtores em débito com a Previdência ou Receita, por exemplo, assim que seja informada da existência da dívida e desde que não haja meios de negociá-la.
O relator Rubens Otoni (PT-GO) alega que a proposta aumenta a burocracia “em operação de alto cunho socioeconômico que deve ser ágil”. Ele argumenta ainda que o Código Florestal (Lei 12.651/12) já retira a obrigação de o produtor comprovar regularidade ambiental para ter acesso ao crédito agrícola, bastando a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Como a proposta foi rejeitada nas comissões de mérito, será arquivada, caso não haja recurso para análise em Plenário. As informações são da Agência Câmara.
(Redação – Agência IN)