O Governo do Estado, por meio da Lei Complementar Estadual nº 282, de 27 de abril de 2021, criou uma forma excepcional de pagamento (Refis) da contribuição devida ao Fadefe (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado), gerenciado pela Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).
O Refis criado pela administração estadual permite que débitos com o Fadefe vencidos até 31 de janeiro de 2021 possam ser liquidados de forma excepcional, com abatimento total de juros de mora e multas à vista; ou dividido em até 24 meses, com redução de 60% a 80% dos juros e multas, dependendo da quantidade de parcelas. Para isso, é necessário aderir ao programa até o dia 30 de junho por meio do site: https://www.sefaz.ms.gov.br/refis-fadefe-ms/
A Lei Complementar Estadual nº 282 também se aplica a débitos relativos ao antigo FAI (Fundo de Apoio à Industrialização), e abrange ainda todos os débitos relativos a estas contribuições, inclusive os que foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores.
Os débitos podem ser liquidados em uma das seguintes formas:
- À vista, em parcela única, com redução de 100% das multas moratórias e juros de mora;
- em 2 ou em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas moratórias e juros de mora;
- em 13 ou em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas moratórias e juros de mora.
De acordo com o secretário Jaime Verruck, da Semagro, em virtude da pandemia da Covid-19, muitas empresas tiveram problemas financeiros, inclusive dívidas tributárias. “O Refis das contribuições devidas ao FAI e ao Fadefe permite que os empresários possam regularizar seus débitos com o Fisco e, dessa forma, a manter seus incentivos fiscais no Estado e a continuarem suas atividades, com manutenção de empregos”, comenta.
A adesão ao programa deve ser realizada mediante a formalização da opção do contribuinte, sendo que a homologação da adesão se dará com a confirmação do pagamento da parcela única ou, nos casos de parcelamento ou reparcelamento, da primeira parcela, que deve ocorrer até 30 de junho de 2021. A lei não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.
A Lei também prorroga o prazo para adesão ao Fadefe, para até 30 de junho de 2021, para as empresas que utilizam incentivos fiscais previstos nas disposições ou atos normativos relacionados no parágrafo único do art. 6º do Decreto Estadual nº 14.882, de 17 de novembro de 2017.
PRÓ-DESENVOLVE
Os antigos fundos FAI e FADEFE foram substituídos no início deste ano pelo PRÓ-DESENVOLVE, com uma estruturação mais moderna, abrangendo todos os setores detentores de benefícios fiscais e cujos recursos destinam-se ao desenvolvimento econômico do Estado, sobretudo do setor industrial. O Pró-Desenvolve possui como fonte de recursos parcela dos incentivos fiscais fruídos pelas empresas do Estado.