Decreto do Governo do Estado institui Documento de Transferência de Saldo Animal para ajustes de saldo
Campo Grande (MS) – A necessidade da implementação de procedimentos e documentação específica, para registrar as transferências de animais entre produtores com explorações pecuárias, localizadas em um mesmo estabelecimento rural, bem como para ajustes ou outras transações envolvendo saldos de animais, fez com que o Governo de Mato Grosso do Sul institui-se através de um Decreto, publicado nesta sexta-feira (27), o Documento de Transferência de Saldo Animal (DTA), um documento específico para os ajustes de saldo de animais, quando não houver o trânsito destes.
Devendo ser acompanhado de documento fiscal, o DTA poderá ser utilizado, somente no Estado, mediante cadastramento na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), pelos estabelecimentos rurais, de aglomeração de animais e estabelecimentos de abate.
Buscando ainda atender o que foi determinado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através do Manual de Padronização de GTA, que proíbe a emissão de GTA, para regularizar saldos de explorações pecuárias, localizadas em um mesmo estabelecimento rural – o Governo de Mato Grosso do Sul determinou ainda que a emissão do DTA fica autorizada para todas as espécies animais e para todas as finalidades, somente nas unidades veterinárias de atendimento local da IAGRO (UVL/IAGRO), podendo os estabelecimentos rurais emitir DTA para transferência de saldo de animais entre produtores, com explorações pecuárias localizadas em um mesmo estabelecimento rural, nas hipóteses de venda de propriedade rural de porteira fechada, venda formal de partilha, doação em vida, arrendamento e de parceria pecuária.
Para os estabelecimentos de aglomeração de animais, a determinação é que o DTA seja emitido para transferência de saldo de animais de um evento para outro, desde que seja realizado no mesmo recinto, e para o mesmo produtor e para devolução de saldo de animais à propriedade de origem, quando a quantidade de animais recepcionados pelo serviço veterinário oficial ou médico veterinário habilitado no recinto for inferior à declarada na GTA.
Já os estabelecimentos de abate de animais podem emitir DTA para devolução de saldo de animais à propriedade de origem, quando a quantidade de animais recepcionados pelo Serviço de Inspeção do estabelecimento for inferior à declarada na Guia de Trânsito Animal (GTA).
Quanto ao crédito dos animais na propriedade de destino o decreto determina que este ocorrerá mediante confirmação de recebimento diretamente pelo produtor, por meio da web ou das Unidades Veterinárias Locais de Atendimento (UVL), mediante a apresentação do DTA, acompanhado da Nota Fiscal correspondente.
Conforme o Decreto, assinado conjuntamente pelo Secretário de Produção e Agricultura Familiar, Doutor Fernando Mendes Lamas, na hipótese de não haver a anuência da transferência de saldo do animal por parte do destinatário, este deverá notificar a ocorrência a uma UVL da IAGRO, para tomada de medidas cabíveis.
Kelly Ventorim, Assessora de imprensa da Sepaf