Campo Grande (MS) – Foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (22) o Edital Semagro/Funles 002/21 que traz o resultado preliminar de classificação e desclassificação das propostas apresentadas para concorrer à verba de R$ 1,6 milhão do Funles (Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados). O fundo é controlado por um Conselho Gestor, presidido pelo secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck.
Do total de 57 envelopes-propostas recebidos de 15 municípios, 16 estavam enquadradas no eixo temático 1 (promoção da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente); 5 propostas, no eixo temático 2 (promoção, defesa e/ou recuperação de danos causados patrimônio cultural – bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico, paisagístico); outras 12, no eixo temático 3 (promoção, defesa e/ou recuperação dos danos causados a defesa da honra e dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos) e 19 delas no eixo temático 4 (outros direitos difusos e coletivos). Em 5 propostas, não foi possível a identificação do eixo e foram solicitadas informações complementares.
Após análise da comissão de seleção, foram classificadas 12 propostas do Eixo 1, 4 do Eixo 2, 10 do Eixo 3 e 12 do Eixo 4, um total de 38 propostas. As demais foram desclassificadas. Os proponentes podem apresentar recurso, conforme previsto no Edital de Chamamento Público SEMAGRO/FUNLES Nº 001/2021 publicado no DOE 10.527 de 02/06/2021.
Sobre o Funles
O Funles foi instituído em Mato Grosso do Sul pela Lei Estadual nº 1.721/1.996 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 10.871/2002. Recebe recursos como compensação por danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística, ou a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
As receitas que compõem o Fundo são provenientes de indenizações decorrentes de condenações judiciais por danos causados a bens e direitos, multas judiciárias, indenizações e compensações previstas em acordos coletivos, inclusive termo de ajustamento de conduta, bem como multas por descumprimento desses acordos. O Fundo também pode receber contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.