Campo Grande (MS) – Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) pode facilitar o acesso de pequenos empresários a linhas de crédito, auxiliando-os a passar pelo período de pandemia de covid-19. Porém, para que as medidas se tornem efetivas, são necessárias medidas burocráticas.
Conforme a lei nº 13.999/2020, micro e pequenos empresários poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019 e os bancos que aderirem ao programa entrarão com recursos próprios para o crédito, a serem garantidos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB) em até 85% do valor.
Para o secretário Jaime Verruck, titular da Semagro (Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), a medida apresenta soluções importantes em relação a fundo garantidor, porém ainda precisa de decisões burocráticas do Governo Federal para ter resultados efetivos à classe empresarial.
“O crédito será operado por todos os bancos o que aumenta a concorrência em relação a recurso, a taxa de juros é adequada e talvez com a transferência de garantia para o governo federal, facilite a contratação. A forma como foi aprovada foi extremamente salutar, mas estamos monitorando para que não aconteça o que ocorreu com as outras linhas de crédito disponibilizadas que houve uma baixíssima adesão dos bancos e empresários”, afirma.
Os empréstimos poderão ser pedidos em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia dos empréstimos. Após o prazo para contratações, o Poder Executivo poderá adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente com o objetivo de consolidar os pequenos negócios.
Deverá ser aplicada ao valor concedido a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 3%, acrescidos de 1,25%. O prazo para pagamento do empréstimo será de 36 meses.
Priscilla Peres com informações da Agência Brasil.