Produção Agropecuária

ROTEIRO PARA SOLICITAÇÃO DE TARIFA REDUZIDA DE IRRIGANTE

 

MODALIDADE TARIFÁRIA CONVENCIONAL – BAIXA TENSÃO

 

A classe rural caracteriza-se pelo fornecimento à unidade consumidora que desenvolva atividades de agricultura, pecuária ou aqüicultura, dispostas nos grupos 01.1 a 01.6 ou 03.2 da CNAE, considerando-se as seguintes subclasses:

I – agropecuária rural: localizada na área rural, onde seja desenvolvida atividade relativa à agropecuária, inclusive o beneficiamento ou a conservação dos produtos agrícolas oriundos da mesma propriedade e o fornecimento para:

  1. a) instalações elétricas de poços de captação de água, para atender finalidades de que trata este inciso, desde que não haja comercialização da água; e
  2. b) serviço de bombeamento de água destinada à atividade de irrigação.

II – agropecuária urbana: localizada na área urbana, onde sejam desenvolvidas as atividades do inciso I, observados os seguintes requisitos:

  1. a) a carga instalada na unidade consumidora deve ser predominantemente destinada à atividade agropecuária, exceto para os casos de agricultura de subsistência; e
  2. b) o titular da unidade consumidora deve possuir registro de produtor rural expedido por órgão público ou outro documento hábil que comprove o exercício da atividade agropecuária.

III – residencial rural: localizada na área rural, com fim residencial, utilizada por trabalhador rural ou aposentado nesta condição;

IV – cooperativa de eletrificação rural: localizada em área rural, que detenha a propriedade e opere instalações de energia elétrica de uso privativo de seus associados, cujas cargas se destinem ao desenvolvimento de atividade classificada como rural nos termos deste parágrafo, observada a legislação e os regulamentos aplicáveis;

V – agroindustrial: independente de sua localização, que se dedicar a atividades agroindustriais, em que sejam promovidos a transformação ou beneficiamento de produtos advindos diretamente da agropecuária, mesmo que oriundos de outras propriedades, desde que a potência disponibilizada seja de até 112,5 kVA;

VI – serviço público de irrigação rural: localizado na área rural em que seja desenvolvida a atividade de irrigação e explorado por entidade pertencente ou vinculada à Administração Direta, Indireta ou Fundações de Direito Público da União, dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios;

VII – escola agrotécnica: estabelecimento de ensino direcionado à agropecuária, localizado na área rural, sem fins lucrativos e explorada por entidade pertencente ou vinculada à Administração Direta, Indireta ou Fundações de Direito Público da União, dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.

VIII – aquicultura: independente de sua localização, onde seja desenvolvida atividade de cultivo de organismos cujo ciclo de vida em condições naturais se dá total ou parcialmente em meio aquático, sendo que o titular da unidade consumidora deve possuir registro de produtor rural expedido por órgão público, registro ou licença de aquicultor, exceto para aquicultura com fins de subsistência.

 

GRUPO B

Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV, caracterizado pela tarifa monômia[1].

 

Tabela 1 – Percentual de desconto aplicado ao subgrupo tarifário B2-Rural da unidade consumidora, conforme Resolução Normativa Nº 414 da ANEEL, de 9/09/10.

Regiões Desconto (%)
Norte, Centro-Oeste e demais Municípios do Estado de Minas Gerais. 67%

 

 

Tabela 2 – Valor das tarifas por unidade consumidora do subgrupo B2 Rural.

B2 – RURAL (R$/KWH)
RURAL 0,34947
RURAL IRRIGAÇÃO 0,11532
COOPERATIVA DE ELETRIF. RURAL 0,34559
SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO 0,29954

*Valores sem tributos. Acrescer, por dentro: PIS=1,65%, COFINS=7,60%, ICMS=5%.

 

Obs.: Produtores rurais irrigantes têm direito a redução do ICMS de 17% para 5%, conforme Decreto Nº 14.476 de 20/05/2016 (anexo).

 

Como solicitar o desconto para irrigantes?

Ir até uma unidade de atendimento presencial da concessionária de energia local (Energisa ou Elektro), preencher o “Termo de solicitação de descontos para irrigantes” (modelo anexo) e apresentar os documentos exigidos.

 

Tipos de equipamentos que darão direito ao benefício:

Motores utilizados no bombeamento para captação de água e adução (distribuição), na injeção de fertilizantes na linha de irrigação, na aplicação da água no solo mediante o uso de técnicas específicas e na iluminação dos locais de instalação desses equipamentos.

 

Será necessário montar um padrão de entrada exclusivo para essa ligação contendo apenas os equipamentos descritos acima. A empresa de energia fornece e instala o medidor gratuitamente, conforme Resolução Normativa Nº 414 da ANEEL, de 9/09/10.

 

O que é necessário para solicitar o desconto para irrigantes? 

  • Que o padrão de entrada esteja pronto, conforme orientações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. É fundamental que esteja de acordo com as normas para evitar que o padrão seja reprovado;
  • Com o padrão montado corretamente o responsável pelo imóvel deve procurar uma agência de atendimento para pedir a ligação;
  • A relação de equipamentos/carga a ser utilizada no imóvel – (ex: bomba, quantidade de lâmpadas, etc.);
  • O tipo de ligação (monofásica, bifásica ou trifásica);
  • Certificação do imóvel rural feita pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
  • Comprovante de produtor rural (nota fiscal de venda do produto);
  • Originais ou cópia autenticada do CPF e da Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto.
  • Se for Pessoa jurídica:
    • a) Organizações regidas por Contrato Social: Original ou cópia autenticada do contrato social e última alteração contratual, cartão do CNPJ, original ou cópia autenticada do documento de identificação oficial com foto e CPF do representante legal (sócio).
    • b) Organizações regidas por Estatuto: Original ou cópia autenticada do estatuto, cartão do CNPJ, original ou cópia autenticada do documento de identificação oficial com foto e CPF do representante legal, além de documentação que lhe habilite (ata de nomeação de síndico, ata de eleição de presidência, ata de administrador legal, etc).

A confirmação da atividade exercida no local será feita em campo, pelo eletricista.

 

O que compõe o padrão de entrada?

  • Caixa de medição;
  • Sistema de aterramento;
  • Condutores e
  • Outros acessórios indispensáveis para ligação com segurança.

 

Obs.: O padrão de entrada depende do tipo de ligação (monofásica, bifásica ou trifásica) e do local adequado para sua instalação, que pode ser poste, muro ou parede.

 

É recomendado ter um responsável no local da ligação para receber a equipe da concessionária de energia.

Havendo reprovação do pedido por motivos de responsabilidade do cliente, ele deve fazer uma segunda solicitação e serão cobrados os custos da vistoria, na primeira fatura após a execução do serviço.

Para o caso de ligação trifásica, ela deverá estar compatível com a carga fornecida, ou seja, a carga no momento da vistoria deverá ser superior a 15.400 watts ou ter algum equipamento trifásico, caso contrário, estará sujeito à cobrança da diferença de preço do medidor na primeira fatura de energia de acordo com a Resolução da Aneel 414 art. n° 73.

 

Qual o prazo para o atendimento da ligação?

Conforme artigos 30 e 31 da Resolução Normativa da ANEEL Nº 414, de 9/09/10, o prazo é de até 5 (cinco) dias úteis para a vistoria, a partir do pedido, mais 5 (cinco) dias úteis para a execução do serviço, a partir da aprovação da vistoria.

Os casos de carga declarada igual ou superior a 26.000 Watts ficam condicionados a estudo de viabilidade técnica.

 

Há cobrança de taxas?

Não há cobrança de taxas, entretanto, caso a instalação elétrica seja reprovada por não atender aos padrões técnicos vigentes, haverá cobrança da(s) vistoria(s) subsequente(s).

 

A fatura de energia

Além das informações sobre o consumo reservado (das 21:00 às 06:00h), a fatura de energia tem o lançamento dos impostos incidentes no consumo total e seus respectivos descontos na forma de subvenção (Modelo anexo)

 

 

 

 

 

 ANEXOS

 

modelo-de-fatura-de-energia-com-as-informacoes-de-consumo-tarifas-e-descontos

 modelo-de-termo-de-solicitacao-de-beneficio

 

 Decreto nº 14.476, de 20/05/2016.

 

 

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