Campo Grande (MS) – O período de defeso chegou ao fim e a partir desta sexta-feira, 1º de março, os rios sul-mato-grossenses estão reabertos para a pesca, já sob a vigência do Decreto nº 15.166, que trouxe uma nova regulamentação para a pesca amadora e desportiva no Estado. Pescadores amadores e adeptos da pesca esportiva que visitam Mato Grosso do Sul devem ficar atentos aos limites definidos no novo regramento, como a cota de 5 quilos de pescado, mais um exemplar (respeitados os tamanhos mínimo e máximo) e cinco piranhas.
De acordo com Ricardo Senna, secretário-adjunto da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), “é importante lembrarmos que, neste ano, o fim do período de defeso ocorre na mesma época do feriado de Carnaval e devemos ter um fluxo maior de pescadores amadores nos próximos dias. É preciso estar atento para as mudanças nas regras neste ano. A cota de pescado cai para 5 kg, mais um exemplar e cinco piranhas. Além disso, mais espécies têm tamanhos a serem respeitados”.
Confira abaixo os tamanhos máximo e mínimo de captura para cada espécie, de acordo com o Decreto nº 15.166:
Nome | Tam. Mínimo | Tam. Máximo |
Jaú | 95 cm | 120 cm |
Cachara | 83 cm | 112 cm |
Pintado | 90 cm | 115 cm |
Pacu | 45 cm | 57 cm |
Piraputanga | 30 cm | Indeterminado |
Barbado | 60 cm | Indeterminado |
Pati | 65 cm | Indeterminado |
Jurupoca | 40 cm | Indeterminado |
Curimbatá (curimba, Papa-terra) | 38 cm | Indeterminado |
Piavuçu | 38 cm | Indeterminado |
Jurupensém | 35 cm | Indeterminado |
Armao, armado, abotoado | 35 cm | Indeterminado |
Cascudo-abacaxi | 30 cm | Indeterminado |
Cascudo, acari | 30 cm | Indeterminado |
Corvina | 30 cm | Indeterminado |
Cascudo-preto | 25 cm | Indeterminado |
Mandi, mandi amarelo | 25 cm | Indeterminado |
Piau | 25 cm | Indeterminado |
Piau-Três-Pintas | 25 cm | Indeterminado |
Pacupeva | 20 cm | Indeterminado |
Palmito | 35 cm | Indeterminado |
O secretário-adjunto da Semagro também lembra que as mudanças implantadas neste ano de 2019 em relação à quantidade de pescado permitida para os pescadores amadores e esportivos, têm por objetivo estabelecer de forma gradual a “cota zero” para a pesca amadora a partir do próximo ano, medida que deve permitir a recuperação dos estoques pesqueiros dos rios do Estado.
“O decreto estabelece a cota zero a partir de 2020 no Estado, mas apenas para o pecador amador e desportivo. Nós não mexemos nas demais modalidades de pesca. A pesca científica, a pesca de subsistência e a pesca profissional continuam com os mesmos regramentos”, conclui Ricardo Senna. A pesca profissional continua com a cota de 450 kg de pescado.
Marcelo Armôa – Assessoria de Comunicação da Semagro