A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que estabelece normas para a classificação de pecuária e agricultura orgânicas. O texto também determina a oferta de incentivos, por parte do Poder Público, a esse sistema de produção por meio de financiamento a projetos de conversão e da certificação dos produtos.
Por recomendação do relator na CCJ, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aos projetos de lei273/07, do ex-deputado Ciro Pedrosa, e 3827/08, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que tratam do assunto.
Tramitação
A análise na CCJ restringiu-se aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa do texto. O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões, mas a matéria poderá ser apreciada pelo Plenário caso o recurso apresentado pelo deputado Leonardo Monteiro (PT-MG) e outros para que isso ocorra seja aprovado.
Requisitos
Pelo substitutivo, que altera a Lei da Agricultura Orgânica (Lei 10.831/03), só podem ser reconhecidos como orgânicos os produtos originários de estabelecimentos de produção inteiramente dedicados a esse sistema de produção ou em processo de produção paralela definido pela regulamentação da lei.
O texto aprovado determina que o emprego de medida fitossanitária ou zoosanitária não prevista no regulamento da lei desqualificará o produto vegetal ou animal, que não poderá ser comercializado como orgânico.
Sementes e mudas usadas nas áreas de produção orgânica devem ser originárias de sistemas também orgânicos, sendo proibido o uso de organismos geneticamente modificados. O texto, no entanto, abre a possibilidade de serem criadas exceções por conta da falta de sementes ou mudas produzidas em sistema orgânico.
Para aumentar a abrangência da regra, o substitutivo obriga o Poder Público a promover a criação, a manutenção e o fortalecimento de programas, ações, projetos e atividades que incentivem a pesquisa, a produção e a oferta de sementes e mudas adequadas aos sistemas orgânicos de produção.
Restrições
A proposta aprovada proíbe o emprego de agrotóxicos sintéticos e produtos químicos nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente nas áreas de produção orgânica, em qualquer fase do processo produtivo, inclusive no processamento pós-colheita, beneficiamento ou armazenamento. São permitidos, no entanto, os produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica; produtos zoosanitários com uso aprovado para a pecuária orgânica; e outros casos previstos no regulamento da lei.
Pecuária
Os animais criados em sistemas pecuários orgânicos devem ser alimentados com forragens ou rações orgânicas, de produção própria ou adquiridas de terceiros. Na falta desses produtos, a regulamentação da lei também poderá estabelecer exceções.
O transporte, o pré-abate e o abate de animais criados em sistemas orgânicos de produção deverão atender aos princípios de respeito ao bem-estar animal, redução de processos dolorosos e abate humanitário, além daqueles previstos em legislação específica.
Financiamentos
O texto estabelece que o Poder Público deverá incentivar o financiamento e a implementação de outros instrumentos econômicos destinados aos sistemas orgânicos de produção e aos projetos de conversão a esse sistema.
Esses financiamentos deverão ser concedidos:
– prioritariamente, aos pequenos produtores rurais, aos pequenos produtores de áreas urbanas e periurbanas e àqueles cujo processo de produção se baseia na utilização de mão de obra familiar;
– em condições mais favoráveis (em relação a taxas de juros, períodos de carência e prazos de pagamento) que aquelas pactuadas em operações de investimento ou custeio de sistemas convencionais de produção agropecuária.
Vigência
Se virarem lei, as novas regras entrarão em vigor na data de sua publicação.