A Empresa de Gestão de Recursos Minerais (MS-MINERAL), é uma empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, capital exclusivo do Estado, de fins lucrativos, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul e prazo de duração indeterminado, regendo-se por este Estatuto, por normas internas e pela legislação em vigor. (redação dada pelo Decreto nº 14.810, de 17 de agosto de 2017)
Parágrafo único. Nos termos da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações, a MS-MINERAL está vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, e por ela é supervisionada. (redação dada pelo Decreto nº 14.810, de 17 de agosto de 2017)
Veja o conteúdo do Decreto nº 13.229 de 30 de Junho de 2011
Para o desenvolvimento de suas atividades a Empresa de Recursos Minerais – MS-MINERAL, tem os seguintes órgãos constituintes da sua estrutura organizacional básica:
Os membros do Conselho serão indicados pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente , Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, na qualidade de presidente e nomeados pelo Governador do Estado, por um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
Sendo membros do Conselho Administrativo e Fiscal:
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