Habilitação ao SISBI abre as portas para comercialização dos produtos de origem animal do Estado para todo País
Campo Grande (MS) – Para que Mato Grosso do Sul pudesse solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção e ser habilitado no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), diversas adequações foram feitas ao longo dos últimos três anos, buscando comprovar que a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) têm condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura.
A partir do momento que o Estado conquista essa equivalência, os produtos que obtiverem o selo SISBI no Estado passam a ter trânsito livre, podendo ser comercializados em todo o País.
Uma das últimas ações buscando a adequação às exigências do MAPA aconteceu essa semana com a aprovação da Lei que trata das normas e regula a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal destinados ao consumo em Mato Grosso do Sul
Segundo explicado na publicação, a inspeção e a fiscalização abrangem os aspectos sanitários e industriais dos produtos de origem animal, comestíveis ou não, mediante a inspeção, antes e depois da morte dos animais destinados ao abate, bem como o recebimento, manipulação, fracionamento, transformação, elaboração, conservação, acondicionamento, armazenamento, embalagem, depósito, rotulagem e o trânsito de produtos de origem animal, no âmbito do Estado.
Ficam sujeitos à essa inspeção, reinspeção e à fiscalização, os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas, o pescado, o leite, os ovos, o mel, a cera das abelhas e seus respectivos derivados.
A Divisão de Inspeção de Produtos e Subprodutos de Origem Animal (DIPOA/IAGRO/MS), que executa o serviço de Inspeção e Fiscalização Sanitária Estadual (SIE/MS), é que ficará responsável por notificar a Divisão de Defesa Sanitária Animal (DSA/IAGRO/MS) sobre as enfermidades passíveis de aplicação de medidas sanitárias, ação que deve garantir maior proteção da saúde da população, pois ampliar o cuidado com a identidade, a qualidade e a segurança higiênico-sanitária dos produtos de origem animal.
Esse controle deve contar com a cooperação dos produtores rurais, industriais, distribuidores, cooperativas, associações, agroindústrias, e outros operadores do agronegócio, que são os principais responsáveis pela garantia da inocuidade e a qualidade dos produtos de origem animal, dentro da cadeia.
A inspeção e a fiscalização serão realizadas nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas, destinadas à manipulação ou ao processamento de produtos de origem animal, nos estabelecimentos que recebam as diferentes espécies de animais, para abate ou para industrialização, nos que recebam o pescado, para manipulação ou para industrialização, nos que produzam e recebam ovos in natura, para expedição ou para industrialização, nos estabelecimentos que recebam o leite e seus derivados, nos que extraiam ou recebam o mel, a cera de abelhas e outros produtos derivados das abelhas, para beneficiamento ou para industrialização e ainda nos que recebam, manipulem, armazenem, conservem, acondicionem ou espessem matérias-primas e produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, procedentes de estabelecimentos registrados.
À Iagro caberá, a inspeção e a fiscalização dos estabelecimentos inscritos no SIE/MS, que façam comércio municipal – desde que o estabelecimento realize também comércio intermunicipal e não haja fiscalização por parte do órgão municipal competente – intermunicipal, interestadual – caso seja comprovada a equivalência dos seus serviços de inspeção aos do MAPA, por meio da adesão ao SISBI.
Nas casas atacadistas e nos estabelecimentos varejistas, destinados ao comércio de produtos de origem animal, a Secretaria da Saúde do Estado ou os Municípios procederão às ações de vigilância sanitária.
As multas pelo descumprimento dessas normas variam, começando com um valor mínimo de 10 UFERMS. Estão previstas ainda – entre outras sansões – a apreensão de produtos, a suspensão das atividades e até a interdição total ou parcial de estabelecimentos, que poderão ser revogadas após o atendimento das exigências que a motivaram.
Com essa adequação o Governo do Estado deve solicitar nos próximos dias a visita técnica dos profissionais do MAPA, ultima etapa do processo de habilitação.
Até o final do ano passado apenas seis Estados, o Distrito Federal e 26 municípios estavam habilitados ao SISBI.
Kelly Ventorim – Sepaf