Campo Grande (MS) – O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação instituiu o Programa de Apoio à Pesquisa voltada ao combate aos desastres ambientais no Pantanal. A iniciativa tem por finalidade compreender a dinâmica dos incêndios na região e desenvolver estratégias e instrumentos capazes de preveni-los. O Programa está descrito na Portaria 4.775 de 15 de maio, publicada na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial da União.
“O programa amplia as ações de proteção ao bioma. Entender o Pantanal e a sua dinâmica é fundamental para evitar situações críticas como as observadas no ano de 2020. E o estímulo à pesquisa científica para gerar conhecimento nos dá mais segurança para estabelecer os ajustes necessários nas políticas públicas”, avaliou o secretário adjunto da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), e presidente da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado, Ricardo Senna.
A mesma portaria cria um Comitê Gestor do programa que se reunirá trimestralmente e terá a incumbência de implementar as ações previstas. O organismo será coordenado pelo secretário da Secretaria de Pesquisa e Formação Científica e terá como membros o diretor do Departamento de Ciências da Natureza; o coordenador-geral da Coordenação-Geral de Biodiversidade e dois representantes da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), empresa ligada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
A intenção é que as pesquisas a serem financiadas pelo programa consigam desenvolver um sistema avançado de previsão e alerta de riscos de incêndios. Isso após estudar as causas que levam a catástrofes como a verificada em 2020, quando o fogo destruiu milhões de hectares de cobertura vegetal do bioma. O fogo tem sido utilizado desde tempos remotos como manejo da vegetação para renovação das pastagens, o problema é o descontrole. Os pesquisadores devem indicar as práticas e os cuidados adequados, analisando a interação de variáveis sociais, culturais, históricas e biofísicas na formação dinâmica dessas ocorrências.
Veja AQUI a íntegra da Portaria GM 4.775.