Campo Grande (MS) – O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte está previsto no artigo 76 da Lei Complementar n.º 123/2006 que cria o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Foi instituído e reorganizado no Mato Grosso do Sul através do Decreto Estadual n.º 14.183 de 08 de maio de 2015 e Resolução n.º 10 da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento SEMADE. Os membros serão empossados durante o lançamento do Programa Estadual de Apoio aos Pequenos Negócios (Propeq), na próxima quarta-feira (24).
É competente para cuidar dos aspectos não tributáveis, relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. Para a execução desses programas e projetos o Fórum contara com 5 comitês temáticos, responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos, que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas, sendo eles: Comitê de desburocratização e desoneração – racionalização legal; Ampliação de Mercados – Compras Governamentais e Comercio Exterior; Formação e Capacitação Empreendedora; Inovação e Crédito- Tecnologia e Inovação e Investimento e Financiamento; Rede de disseminação, informação e comunicação – passa a ser discutido em todos os comitês acima descritos;
Compõe o Fórum Regional os seguintes parceiros, sendo um titular e um suplente: Semade; Sad; Sefaz; Sectei; Sepaf; Jucems; Uems; UFMS; Ufgd; Sebrae; Assomasul; CDL; Faems; Fiems; Famasul; Amems; Fecomercio; OCB e Acicg.
O que é:
O Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul, foi instituído pelo Decreto nº 13.292, de 3 de novembro de 2001.
O Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul é a instância governamental estadual competente para cuidar dos aspectos não tributários, relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte, está vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.
O Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul, de caráter consultivo, é composto por membros titulares e suplentes, conforme abaixo relacionado.
I – um da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade), na qualidade de presidente;
II – um da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (Sad);
III – um da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz);
IV – um da Secretaria de Estado de Cultura, Turismo e Empreendedorismo e Inovação (Sectei);
V – um da Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar (Sepaf);
VI – um da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (Jucems);
VII – um da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (Uems);
VIII – um da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (Ufms);
IX – um da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD);
X – um do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul (Sebrae-MS);
XI – um da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul);
XII – um da Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande (CDL);
XIII – um da Federação das Associações Empresariais do Estado de Mato Grosso do Sul (Faems);
XIV – um da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (Fiems);
XV – um da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul (Famasul);
XVI – um da Associação das Microempresas de Mato Grosso do Sul (Amems);
XVII – um da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul (Fecomércio-MS);
XVIII – um da Organização das Cooperativas Brasileiras do Mato Grosso do Sul (OCB-MS).
O Presidente do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade).
Os membros mencionados nos incisos II a XVIII e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e instituições que representam, e designados por ato do titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade), para mandato de 2 anos.
A função de membro do Fórum não será remunerada, sendo considerada relevante serviço prestado ao Estado.
Competência
Ao Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul cabe:
I – discutir e propor políticas de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte;
II – acompanhar e avaliar, no Estado, os aspectos concernentes à implementação dos mecanismos estipulados pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
As normas de funcionamento do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul serão estabelecidas no regimento interno.