Campo Grande (MS) – Uma portaria publicada no dia 14 de janeiro, acaba com a obrigatoriedade de padronização nas instalações dos sensores de velocidade utilizados em taxímetros. Isso vai reduzir o custo dos taxistas em Mato Grosso do Sul e desburocratizar o processo de instalação de equipamentos nos veículos.
A padronização estava estabelecida na Portaria nº 338/2019, que previa a utilização de sensores próprios, com o uso de cinta magnética fixada ao eixo dianteiro do veículo e ligações por meio de módulos de inspeção, em substituição às instalações utilizando sensores de rotação do ABS. A nova portaria será seguida pela AEM-MS (Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul), órgão delegado do Inmetro e vinculado à Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).
Segundo a diretora-técnica o AEM-MS. Luciana Bono Cogo, na verdade nada mudou em relação ao que ocorre hoje. “O Inmetro iria obrigar que todos instalassem a cinta magnética. Mas após reinvindicações do setor e o impacto oneroso ao setor, a Portaria foi revogada. Com isso a obrigatoriedade para instalação fica livre”, explicou.
Ela destaca ainda que o uso das cintas magnéticas não está proibido. Assim sendo, o taxista que tenha realizado a alteração com base na Portaria nº 338 não será obrigado a se adequar, visto que as instalações já realizadas são tecnicamente viáveis, seguras e legais.
Agora o fabricante tem autonomia para escolher a melhor forma de instalar seu instrumento, desde que atenda a regulamentação técnica metrológica e, caso entenda necessário, insira o padrão de instalação nas portarias de aprovação do modelo.
“Estamos mudando nossa forma de regular orientando o que deve ser feito e não como deve ser feito”, sublinha Periceles Vianna, responsável pela Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro.
Positivo
De acordo com o titular da Semagro Jaime Verruck, a medida é positiva para os taxistas pois deve reduzir os custos e reduz a burocracia. “A portaria transferiu para indústria uma série de competências, tirou algumas do Inmetro, mas é dentro da Lei de Liberdade econômica. Ou seja, o objetivo da portaria, na verdade é conseguir fazer um processo de desburocratização e de autonomia ao Inmetro. Isso obviamente não inibe o as operações de fiscalização e verificação a posteriori por parte da agência”, salientou.
A portaria foi revogada após análises sobre os impactos nos setores regulados, feitos com ampla participação das partes interessadas: fabricantes de taxímetros, oficinas permissionárias, responsáveis pela instalação dos instrumentos, taxistas, os órgãos delegados do Inmetro que formam a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I) e Anfavea (Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores). Os estudos concluíram que a padronização determinada pela Portaria nº 338 acabaria por aumentar, desnecessariamente, os custos para os taxistas. “Além disso, a padronização fere a Lei de Liberdade Econômica – Lei nº 13.874/2019 por impedir a inovação”, pondera Vianna.
Para garantir a segurança, aqueles que tenham o taxímetro instalado nos sensores de rotação do ABS serão notificados para correção. Esse tipo de instalação provoca mau funcionamento dos sistemas e põe em risco os usuários dos veículos.
Texto: Rosana Siqueira