Campo Grande (MS) – A governadora em exercício, Rose Modesto, publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (28), o decreto “E” nº 6, de 27 de janeiro de 2016, no qual declara mais oito cidades do Estado em situação de emergência. De acordo com o documento, os municípios de Deodápolis, Jardim, Guia Lopes da Laguna, Taquarussu, Nioaque, Ivinhema, Caracol e Dois Irmãos do Buriti foram afetadas pelas chuvas intensas.
A medida leva em conta a intensa precipitação pluviométrica registrada em algumas cidades do Estado, no período de dezembro de 2015 a janeiro de 2016, que causou diversos danos públicos e privados, com prejuízos que ultrapassaram a capacidade de resposta dos municípios afetados.
Segundo a publicação, a contabilização dos danos, ainda, encontra-se em processamento, havendo crescente registro da necessidade de auxílio e da identificação de danos. Os municípios atingidos têm sua economia baseada na agropecuária, atividade que enfrenta graves impedimentos quanto ao seu regular exercício, principalmente no que tange aos seus procedimentos básicos, quais sejam, trato com a terra, escoamento de safra, comercialização do leite, abate de bovinos, entre outros.
O documento salienta ainda que o parecer técnico da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em que se relata a ocorrência desse desastre, é favorável à declaração da Situação de Emergência.
Assim, está autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Também a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Para as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, em caso de risco iminente, fica autorizado entrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Os agentes da Defesa Civil ou a autoridades administrativas que se omitirem de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população, serão responsabilizados.
Com base em Lei federal, a publicação informa ainda que ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Diana Gauna
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