Campo Grande (MS) – A Lei Estadual 3886/2010, conhecida como Lei da Pesca, ainda aguarda o julgamento final do recurso que está no Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo julgará o recurso extraordinário impetrado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Trecho da decisão monocrática: AC 3810/MS – Mato Grosso do Sul, Ação Cautelar, Relator Min. Marco Aurélio: “Defiro a liminar pretendida para revogar a eficácia suspensiva emprestada ao extraordinário, até o julgamento final do recurso”.
Desse modo, encontram-se em vigor, para os efeitos no ordenamento pesqueiro no Estado, as Leis Estaduais 1.826/98 (Dispõe sobre a exploração de recursos pesqueiros e estabelece medidas de proteção e controle da ictiofauna) e a 2.898/2004 (que trata sobre as iscas vivas); o Decreto Estadual n. 11.724/2004 (dispões sobre a exploração de recursos pesqueiros) e as Resoluções SEMAC n. 003/2011 e 022/2011.
A medida havia sido vetada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil seccional de MS (OAB/MS), que entrou com ação direta de inconstitucionalidade da lei Estadual 3886/2010.
A Assembleia Legislativa – órgão que havia aprovado a Lei –, porém, entrou com recurso e conseguiu uma liminar – medida provisória –, junto à vice-presidência do TJ, tornando a Lei válida. Em razão disso, a OAB-MS ajuizou processo no STF (ação cautelar) e obteve liminar pronunciada pelo Ministro Marco Aurélio dia 22 de abril.
Clique nos links abaixo para acessar a legislação:
(DECRETO Nº 11.724 DE 05_11_2004)
LEI Nº 1.826, DE 12 DE JANEIRO DE 1998
LEI Nº 2.898, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004.