Campo Grande (MS) – Lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) desta quinta-feira (5) autoriza utilização da fécula de mandioca na alimentação oferecida pela Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (REE). A lei foi proposta pelo deputado estadual Renato Câmara e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja.
Conforme o novo regramento, a fécula de mandioca substituirá a farinha de trigo em até 20% do preparo dos alimentos. A justificativa para a proposição da lei é o alto valor nutricional do alimento mandioca e o estímulo dado aos produtores da raiz no Estado.
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Bruno Chaves, da Subsecretaria de Comunicação do Governo do Estado.