Jornal do Rádio: desconto no ITR é uma das vantagens do Cadastro Rural, destaca promotor

  • Publicado em 07 out 2015 • por •

  • Campo Grande (MS) – O promotor de Justiça Luciano Loubet, que lidera campanha para conscientizar o proprietário rural sobre a importância do Cadastro Ambiental Rural (CAR), destacou nessa quarta-feira (7), em entrevista ao Jornal do Rádio e Jornal da TVE, os benefícios advindos com a regularização dos imóveis em relação ao Código Florestal. O cadastramento das propriedades, de acordo com a legislação, deve ser feito até o dia 5 de maio de 2016.

    “O produtor não deve deixar para a última hora, pois a regularização envolve trabalhos especializados, como o mapeamento e quanto mais perto do prazo, maior será o gasto com uma consultoria, por exemplo”, disse o promotor.

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    Promotor Luciano Loubet conversa com o diretor-presidente da RTVE, Bosco Martins, e o procurador jurídico da Fertel, Danilo Magalhães

    Na última terça-feira, na sede do  Ministério Público Estadual (MPE), o promotor assinou com o diretor-presidente da Rádio e TV Educativa, jornalista Bosco Martins, convênio para massificar a campanha do cadastro ambiental. “O apoio do Governo do Estado, por meio da Rádio e TVE, é muito importante para regularização de todas as propriedades em Mato Grosso do Sul”, disse o promotor.

    “É importante levar a mensagem ao produtor que deve estar consciente da questão legal, pois o não cumprimento gera multas, mas também chamar a atenção para as vantagens da obtenção do Cadastro Ambiental Rural, como o desconto de até 20% no Imposto Territorial Rural (ITR)”, destacou Luciano Loubet.

    Mercado

    O promotor lembra também que os princípios socioambientais hoje norteiam também as relações de comércio. “Há uma tendência do mercado consumidor só aceitar produtos que atendam a legislação, como ocorre na Amazônia, onde só entram no comércio produtos ambientalmente corretos, oriundos de fontes renováveis. No caso do Cadastro Rural Ambiental, o documento passará a ser uma espécie de certificação. Sem o cadastro também não há como realizar operação de compra e venda”.

    Criado pela Lei 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

    Os imóveis têm que preservar 20% da área como reserva legal e atender os limites das áreas de preservação permanente, como as matas ciliares.

    De acordo com o promotor Luciano Loubet, em Mato Grosso do Sul devem se inscrever no CAR algo em torno de 80 mil propriedades. Desse universo, apenas 10% estão regularizadas. “O último levantamento indica que apenas 8.246 imóveis têm o Cadastro Rural Ambiental”. Em nível nacional, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente, até agosto desse ano uma em cada quatro propriedades estava inscrita no Sistema de Cadastro Ambiental Rural.

    Fotos: Rogério Medeiros, Colaboração: Willian Leite

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