Campo Grande (MS) – O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril de 2020, onde isenta a população de baixa renda e com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), a pagar a conta de luz até 30 de junho de 2020. A estimativa é de que a medida beneficie mais de 140 mil famílias de Mato Grosso do Sul inscritas na tarifa social.
A partir da MP, a União vai destinar até R$ 900 milhões em recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), a fim de cobrir os descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores incluídos na Tarifa Social. Em Mato Grosso do Sul o número de pessoas beneficiadas deve chegar a 568,7 mil, considerando que cada família tem, em média, quatro pessoas.
O Governo do Estado também isentou serão consumidores de baixa renda do pagamento da conta de água por três meses (abril, maio e junho), beneficiando aproximadamente 12 mil famílias carentes ou 50 mil pessoas em todo o Mato Grosso do Sul.
No âmbito do Comitê de Gestão de Monitoramento das ações, a Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) tem acompanhado as atividades que visam minimizar os impactos econômicos da pandemia de coronavírus para as famílias.
“Essa MP se junta a decisão que o Governo do Estado já tomou junto com a Sanesul em relação as contas de água e é uma medida importante, principalmente para proporcionar mais condições para as famílias mais carentes do Estado passarem por esse período de dificuldade financeira causado pela pandemia de coronavírus”, afirma o secretário Jaime Verruck.