Campo Grande (MS) – O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) publicou hoje (29) no Diário Oficial, o edital 05/2015 com a relação dos processos de licenciamento findos e respectivas licenças e autorizações ambientais.
São 239 licenças ambientais e autorizações expedidas. O edital traz processos que deram entrada o Imasul em 2005. A meta da nova diretoria do Imasul é cumprir prazos e estabelecer uma dinâmica para agilizar todos os processos de solicitação de licenças e autorizações ambientais. Desde fevereiro de 2015, o Imasul já emitiu 1.200 licenças ambientais.
De acordo com a legislação, os editais com as licenças e autorizações expedidas devem ser publicados a cada 15 dias.
De acordo com a lei, Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
No exercício da competência indicada no artigo 10 da Lei Federal n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, combinada com os artigos 1º e 6º, I da Lei Estadual n. 2.257, de 09 de julho de 2001, o licenciamento ambiental será efetivado mediante Autorizações Ambientais e Licenças Ambientais, com as seguintes definições:
I – Autorização Ambiental (AA): modalidade de licença, expedida pelo órgão ambiental competente, que autoriza a execução de atividades de exploração de recurso natural, de acordo com as especificações constantes dos requerimentos e estudos ambientais exigidos, incluindo as medidas de controle e demais condicionantes estabelecidas nas normas e diretrizes técnico-legais, sendo possível sua concessão em decorrência de licenciamento ambiental simplificado;
II – Licença Prévia (LP): licença concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua concepção e localização, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e as condicionantes a serem atendidas como exigência para as próximas fases do licenciamento;
III – Licença de Instalação (LI): licença que autoriza a instalação de empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes dos quais constituem motivos determinantes;
IV – Licença de Operação (LO): licença que autoriza a operação de atividade após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com adoção das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a sua operação.
V – Licença de Instalação e operação (LIO): licença que, em casos regularmente previstos, autoriza, concomitantemente, a localização, concepção, implantação e operação de atividade, sendo possível sua concessão em decorrência de licenciamento ambiental simplificado.
Boris Valerio Verbisck