Conforme a portaria, foram alterados os valores dos seguintes produtos: soja em grão – operação interna; soja em grão – operação interestadual; farelo de soja; resíduo de soja e óleo de soja.
Os novos valores foram calculados a partir de pesquisa de mercado que aponta os preços atuais de comercialização dos produtos e servirão de parâmetro para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Para conferir, acesse a página 5 do DOE-MS desta terça-feira. Clique aqui.
Bruno Chaves, da Subsecretaria de Comunicação do Governo do Estado.