Campo Grande (MS) – O Governo do Estado publicou na quinta-feira (9) o Decreto nº 15.471/2020, que moderniza a legislação para as operações fiscais do setor sucroenergético de Mato Grosso do Sul. A Biosul, entidade que representa o segmento no Estado, avalia que a medida reduz a burocracia e traz maior segurança jurídica “ao mesmo tempo que simplifica as operações fiscais”.
As principais mudanças se referem ao Subanexo VIII e ao Decreto nº 9.203/1998 que trata do Regulamento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações estaduais. De acordo com o decreto, a partir de 1º de agosto, o produtor de cana-de-açúcar deixa de emitir a contranota, uma vez que será considerada a emissão da Nota Fiscal pela usina.
Também será unificada em somente uma emissão mensal, a Nota Fiscal de insumos enviados para a área agrícola. Outra simplificação é a discriminação dos produtos constantes na Nota Fiscal emitida pela usina que passa a considerar a quantidade mensal de cana-de-açúcar ao invés de diária.
“O objetivo do Governo é dar mais competitividade para o setor no Estado”, comenta o secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar). A medida segue a política de desenvolvimento sustentável do Governo do Estado, estimulando a utilização de fontes de energia renovável.
O presidente da Biosul, Roberto Hollanda Filho, afirma que as mudanças foram recebidas de forma positiva pelo setor sucroenergético. “Com a publicação do Decreto o Governo do Estado moderniza a legislação simplificando as operações das unidades”.
Na última safra, Mato Grosso do Sul, ocupou a terceira posição entre os estados produtores de etanol no País e destina mais de 80% da cana-de-açúcar para a produção de etanol.
Marcelo Armôa – Assessora de Comunicação da Semagro, com informações da Biosul.