Campo Grande (MS) – Editada hoje (27) a Medida Provisória 958, reduz as exigências dos bancos públicos para emprestar crédito às empresas afetadas pela pandemia de coronavírus. Até o fim de setembro, estão dispensadas de apresentar uma série de documentos, beneficiando pequenos negócios que estavam com dificuldades para acessar linhas de crédito.
“Essa medida abre caminho para que a Caixa e o Banco do Brasil possam emprestar crédito mesmo que haja negativa de débito da empresa. Estávamos tendo uma série dificuldades, principalmente para as micro e pequenas empresas e agora a medida cria uma opção de liberação de recursos. É um avanço até porque mais de 60% dos empresários com quem falamos dizem que não conseguem acesso a crédito por vários motivos, principalmente burocráticos”, afirma o secretário Jaime Verruck, titular da Semagro (Secretaria estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).
Até 30 de setembro, as empresas estão dispensadas de apresentarem os seguintes documentos ao pedirem crédito a bancos públicos: certificado de regularidade da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais); certificado de regularidade com obrigações eleitorais; certidão negativa de débitos (CND) da dívida ativa, desde que esteja em dia com a Previdência Social.
Também estão dispensados até o fim de setembro o certificado de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a CND de tributos para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais, do FGTS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico (FNDE), e o certificado de regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Para as operações de crédito rural, a MP suspende até 30 de setembro a apresentação do certificado de regularidade do Imposto sobre Territórios Rurais (ITR), o registro de cédula de crédito rural em cartório e o seguro dos bens dados em garantia.
Foram permanentemente revogadas a apresentação de registro em cartório da cédula de crédito à exportação e a obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em garantia de operações de crédito.
Texto: Priscilla Peres com Agência Brasil