Foi publicado nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do Estado o decreto nº 15.666 que altera e traz mecanismos para agilizar os processos de outorga de uso dos recursos em Mato Grosso do Sul, a fim de compatibilizá-los com o licenciamento ambiental de novos empreendimentos no Estado. Clique aqui e veja o decreto.
O decreto, assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e o secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), tem como principal inovação a possibilidade de o empreendedor fazer duas solicitações de forma concomitante, gerando economia de tempo e mais celeridade no processo de autorização e emissão do licenciamento junto o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
“Anteriormente, o empreendedor só conseguia protocolar o processo de Licenciamento Ambiental no Imasul após a emissão da Portaria de Outorga. Essa regra burocratizava os protocolos de licenciamento ambiental. Com o novo decreto, os dois processos poderão ingressar ao mesmo tempo no Imasul e as análises ocorrerão simultaneamente, agilizando a regularização do empreendimento”, comenta o secretário Jaime Verruck.
Outro aprimoramento feito pelo decreto nº 15.666 é com relação às PCH’s (Pequenas Centrais Hidrelétricas). A partir de agora, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) poderá delegar aos interessados na construção de PCH’s a formalização de processos de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica quando o potencial hidráulico estiver localizado em rios de domínio estadual.
Outro ponto em destaque é a transparência dos processos de outorga de uso de recursos hídricos. Conforme o decreto, o Imasul deverá publicar em Diário Oficial, em forma de extrato, as portarias deferidas e ainda disponibiliza-las no site do Imasul. www.imasul.ms.gov.br.