Campo Grande (MS) – O secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Economia, Jaime Verruck, recebeu no dia 27 de março, na Semade, o coordenador Geral do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), Agrício Filho.
A Gestão do FDCO é exercida pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) e sua área de abrangência compreende toda a Região Centro-Oeste.
O Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO) foi criado pela Lei Complementar n.º 129, de 08.01.2009, e regulamentado pelo Decreto n.º 8.067, de 14.08.2013, com a finalidade de assegurar recursos para a realização de investimentos na área de atuação da Sudeco em infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos de grande capacidade germinativa de novos negócios e atividades produtivas. O fundo tem previsto para 2015 investimentos no valor de R$ 1,2 bilhão.
Para efeito de aplicação dos recursos do FDCO, entende-se por Centro-Oeste, a região de abrangência do Distrito Federal e dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás.
“O FDCO é um importante mecanismo incentivador da Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, no âmbito da região Centro-Oeste. O Fundo financia empresas com empreendimentos de infraestrutura ou considerados estruturadores da economia, visando ao fortalecimento da atividade produtiva regional e à geração de emprego e renda, com condições de taxas de juros e prazos favorecidos. Os investimentos são de R$ 30 milhões, por cliente, grupo empresarial ou grupo agropecuário, respeitados os limites de participação dos recursos do Fundo estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional” destacou Agrício Filho.
Os recursos são destinados a empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas que venham a ser implantados, ampliados, modernizados ou diversificados na área de atuação da Sudeco e do interesse do Governo do Estado.
O secretário de Estado, Jaime Verruck, destacou a importância do FDCO para assistência aos empreendimentos no Estado. “A equipe técnica da Semade realizará o monitoramento dos prazos e empenhos para não haver perdas de recursos, para que o Estado possa ser beneficiado com a instalação, a ampliação e a modernização de empreendimentos que tragam geração de renda e fortaleçam a economia de Mato Grosso do Sul” afirmou o Secretário da Semade.
A Semade orientará os interessados a preencherem as cartas-consulta e encaminhara os pedidos à Sudeco para as devidas formalizações dos financiamentos. A assistência mínima global com recursos do FDCO é de R$ 30 milhões, por cliente, grupo empresarial ou grupo agropecuário, respeitados os limites de participação dos recursos do Fundo estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução nº 24/2014, de 25/03/2014 do CONDEL/SUDECO).
Prioridades Setoriais
Os projetos que queiram contar com recursos do FDCO devem se enquadrar nas prioridades setoriais definidas pela Resolução do CONDEL/SUDECO n° 31/2014. Essas prioridades compreendem quatro setores: Setores Tradicionais, como indústria de transformação, projetos voltados para a recuperação e a preservação do meio ambiente, agroindústria, agropecuária, entre outros; Setor de Infraestrutura, como transporte, em seus vários modais, abastecimento de água e esgotamento sanitário, telecomunicações, entre outros; Setor de Serviços, como turismo e serviços hospitalares e ambulatoriais; Setores de Ciência, Tecnologia e Inovação, que envolvam projetos que utilizem tecnologias inovadoras e/ou contribuam para a geração e difusão de novas tecnologias, em áreas de Biotecnologia, Nanotecnologia, Biocombustíveis, entre outros.
A Resolução do CONDEL/SUDECO n° 31/2014 também estabelece prioridades espaciais para a seleção e a aprovação de projetos de investimento com recursos do FDCO nos seguintes espaços prioritários, conforme a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR): municípios da Faixa de Fronteira; municípios da Mesorregião de Águas Emendadas; municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), exceto os municípios localizados no Estado de Minas Gerais, que não são beneficiários do FDCO; municípios integrantes das microrregiões classificadas pela tipologia da PNDR como de renda estagnada ou dinâmica.
Os prazos são de até 20 anos para os projetos de infraestrutura e até 12 anos para os demais empreendimentos, incluindo-se o período de carência, que será de até um ano após a data prevista no projeto para entrada em operação do empreendimento, havendo capitalização de juros durante o período da carência. As amortizações e o pagamento dos juros serão semestrais.
A taxa efetiva de juros é de 7,5% a.a. até 9,0% a.a. para as operações contratadas ou cuja consulta prévia tenha sido aprovada pela Sudeco e a carta consulta aprovada pelo agente operador a partir de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
Acompanhou a reunião o secretário-Adjunto da Semade, Ricardo Sena.
Por Boris Valério Verbisck