Frango Vida

PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO DE AVES

O Subprograma Frango Vida visa a expandir a avicultura de corte de forma moderna, competitiva e com capacidade para atender aos mercados mais exigentes, e assim participar, efetivamente, do processo de capitalização do setor, premiando a eficiência e a eficácia do avicultor, com incentivo financeiro; bem como a produzir aves para alimentação familiar e a gerar renda por meio da agroindústria; a assegurar e a manter a saúde do rebanho, inclusive o status sanitário de zona livre de influenza aviária e newcastle, e a apoiar ações para a regularização das granjas avícolas, para obtenção de licenciamento no órgão ambiental.

O QUE É

  • Incentivo financeiro para os produtores da cadeia produtiva da avicultura de corte que produzem de forma sustentável e eficiente, cumprindo as normas ambientais, sanitárias e trabalhistas, de acordo com a exigência do mercado.

OBJETIVO DO PROGRAMA

  • Apoiar a expansão da avicultura;
  • Assegurar e manter a saúde do rebanho e a biossegurança nas instalações avícolas;
  • Apoiar ações para regularização ambiental, sanitária e trabalhista;
  • A adoção das boas práticas de produção nos aviários.

 

QUEM PODE PARTICIPAR

  • Todos os produtores de Mato Grosso do Sul que queiram produzir aves de corte em consonância com o princípio da sustentabilidade.

LEGISLAÇÃO

 

INCENTIVOS

Os avicultores cadastrados no PROAPE “FRANGO VIDA”, será concedido incentivo financeiro de até 50% do ICMS devido nas operações internas (7%), calculado sobre o valor efetivo da operação.

  • 32% pelo cumprimento dos critérios obrigatórios;
  • 1,5% de incentivo financeiro a cada critério complementar cumprido, limitado a 18%.

Obs.

  • Somente terão incentivo financeiro as operações de saídas de frangos para a indústria.
  • Os produtores contribuirão com 10% do valor obtido, para Coordenação do programa;

 

 COMO PARTICIPAR

O programa Frango Vida incentiva produtores de aves de corte de acordo com o nível de processo produtivo adotado em cada propriedade, sendo esses:

 

Critérios Obrigatórios

Atender à legislação ambiental:

  1. Possuir cadastro no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), no Sistema IMASUL de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente (SIRIEMA);
  2. Estar inscrito no Cadastro Estadual de Usuário de Recursos Hídricos;
  3. Dispor de outorga de direito do uso da água;
  4. Possuir o Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  5. Possuir Licença de Instalação e Operação – LIO ou Comunicado de Atividade – CA;
  6. Apresentar requerimento de renovação ou de alteração da Licença de Operação, protocolado no IMASUL, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do seu vencimento;
  7. Dispor de estrutura e meios para que seja feita a destinação indicada e correta de animais mortos e cama de frango;
  8. Disponibilizar a geolocalização da granja (coordenadas geográficas);
  9. Autorizar o termo de compartilhamento de informações, no sistema da Secretaria de Fazenda relativo ao seu cadastro do programa de incentivo.

 

Atender a legislação tributária estadual:

 1-  não possuir pendências fiscais;

 

Atender a legislação trabalhista do Ministério do Trabalho e Previdência e do Tribunal Superior do Trabalho:

1- Anexar certidões negativas de débitos trabalhistas dos órgãos competentes

Certidão negativa do tribunal de justiça do trabalho

Certidão negativa do ministério do trabalho e previdência 

 

Atender à legislação sanitária:

  1. O empreendimento avícola deve estar devidamente cadastrado e regularizado na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), e no Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em situações que assim o exigirem;
  2. O avicultor:

2.1.  Deve manter arquivados os documentos e os registros da granja, pelo período mínimo de 3 (três) anos, à disposição do Serviço de Defesa Sanitária Oficial, observando as regras da RESOLUÇÃO CONJUNTA SAD/IAGRO N°3 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.

2.2. Não deve possuir criação de aves domésticas e/ou ornamentais, de forma não tecnificada, ou outros galináceos para subsistência, no estabelecimento rural;

2.3. Deve dispor de vestiário ou de local específico para troca de roupas para a entrada de pessoas na unidade produtiva, devendo haver utilização de uniformes pelos empregados e visitantes;

2.4. Deve possuir guarita de entrada com separação de área limpa e área suja, com chuveiros e materiais para banho;

 

Atender ao associativismo:

 1-  O produtor rural deve estar filiado à Associação Estadual de avicultores ou a uma Associação Regional de avicultores legalizada, sem pendências e filiada à Estadual, visando a uma produção comercial sistematizada e organizada, com a comprovação da filiação realizada mediante apresentação de declaração fornecida pela associação

 

 

 

Critérios Complementares

No estabelecimento rural inscrito, forem aplicados, regras e conceitos de boas práticas agropecuárias, especialmente nas questões de biossegurança, bem-estar e saúde animal, da seguinte forma:

  1. Possuir arco sanitário para veículos, ao adentrar as instalações;
  2. Dispor de sistema de controle e rastreamento de pessoas e veículos que eventualmente adentrem as instalações da granja;
  3. Dispor de ferramenta informatizada de gerenciamento zootécnico, sanitário, econômico e financeiro do estabelecimento avícola;
  4. Dispor de barreira vegetal ao redor da granja, podendo ser utilizada a mata nativa como barreira vegetal;

 

  1. Dispor, direta ou indiretamente, de gestão e controle sobre a qualidade das rações utilizadas na granja, sob o ponto de vista nutricional, tecnológico e de segurança, devendo a verificação desse critério ocorrer pela existência de um sistema de gestão de segurança alimentar (APPCC/HACCP – Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle ou equivalente);
  2. Fazer o uso de métodos de controle de risco para Salmonellas dentro do ambiente das granjas e, antes do abate do lote, fazer a coleta do suabe de arrasto, hipótese em que deve ser apresentado o resultado do teste do suabe, no recadastramento.

 

A aplicação de tecnologias que promovam a sustentabilidade econômica, social e ambiental no sistema produtivo:

  1. Realizar a captação e utilização de águas pluviais, para uso múltiplo permitido;
  2. Dispor de programas de capacitação e valorização de empregados no empreendimento avícola;
  3. Ter acesso gratuito aos EPI’s (capacete, protetor auricular, bota, máscara, óculos, etc), cumprindo as normas de segurança do trabalhador;
  4. Dispor de sistema de coleta de lixo seletivo proveniente da produção avícola, para a integradora e/ou local específico de recebimento de materiais/lixos descartáveis/recicláveis;
  5. Apresentar as renovações anuais de extintores de incêndio, e realizar capacitação dos funcionários das granjas para o correto manuseio dos extintores;
  6. Aplicar, no estabelecimento rural, tecnologias que promovam a sustentabilidade, dispondo de fontes de energias renováveis (solar, biomassa, etc) e que seja autossuficiente de acordo com a capacidade produtiva de sua granja.

 

FORMULÁRIOS PARA CADASTRO

  • O responsável técnico deve ser engenheiro agrônomo, médico veterinário ou zootecnista.
  • Lista de RT’s cadastrados no programa frango vida
  • Seguir a uma agência fazendária, fazer cadastro inicial levando em mãos documentos pessoais, para obtenção de login e senha de acesso ao site ICMS transparente.
  • O profissional deve preencher os formulários de cadastramento no site ICMS transparente, posteriormente passará por auditoria pelos gestores do Frango Vida na SEMADESC.
  • Com o cadastro do profissional habilitado, pode-se fazer indicações de estabelecimentos.
  • https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/

EQUIPE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA – FRANGO VIDA

Rubens Flávio Mello Correa
Fone:(67) 3318-5074
e-mail: avicultura@semadesc.ms.gov.br

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