Diretrizes

POLÍTICA INDUSTRIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

FOMENTO EMPRESARIAL – OBJETIVOS:
Estimular a transformação dos produtos primários e recursos naturais;
Ampliar a base produtiva industrial e sua interiorização;
Incentivar a instalação de novas indústrias detentoras de tecnologia avançada;
Dar maior competitividade ao Parque Industrial existente;
Verticalizar, diversificar e internalizar valor;
Gerar emprego e renda à população.

INCENTIVOS FISCAIS – ESTADO

PROGRAMA MS EMPREENDEDOR – LEI COMPLEMENTAR Nº 93/01

Benefícios ou incentivos fiscais concedidos às indústrias que se instalarem ou ampliarem suas instalações, de até 67% do ICMS devido, pelo prazo de até 15 anos, prorrogável por igual período, conforme perfil do empreendimento.
Possibilidade de:
dispensa do pagamento do ICMS incidente sobre as entradas interestaduais ou sobre a importação de máquinas e equipamentos, destinados ao ativo fixo da empresa;
diferimento do ICMS incidente sobre importações de matérias-primas.

Para consultar a Legislação acima citada e Decretos pertinentes ao assunto, entre no site: http://www.sefaz.ms.gov.br/
(opções: consultas – Legislação – Legislação Tributária…)

INCENTIVOS FISCAIS – MUNICÍPIOS

Os municípios detém políticas diferenciadas para atração de indústrias, negociadas diretamente com o Chefe do Poder Executivo Municipal. Alguns benefícios que podem ser deferidos:

Doação de áreas em Núcleos Industriais;
Terraplanagem;
Isenção de Impostos Predial Territorial Urbano-IPTU e Imposto Sobre Serviços-ISS;
Capacitação de mão-de-obra.

CRÉDITO

Além das linhas de créditos tradicionais oferecidas por instituições bancárias (BNDES Automático, FINAME e PROGER), o Mato Grosso Sul detém linha de fomento empresarial criada pela Constituição Federal de 1998, voltada para a promoção do desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste, denominado FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE-FCO. As empresas e os produtores rurais podem solicitar empréstimos de até R$ 4,8 milhões excepcionalmente poderá alcançar até R$ 40 milhões.

PRAZO DE PAGAMENTO – O objetivo do FCO é incrementar o desenvolvimento da região, prazo de pagamento:

Para investimento fixo – o prazo é de até 12 anos, incluído o período de carência de até 3 anos;
Para capital de giro associado – o prazo é de até 3 anos, incluído o período de carência de até 1 ano

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