Campo Grande (MS) – O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou na quarta-feira (12), resolução que disciplina o licenciamento de aeroportos regionais. Na avaliação do Secretario de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Elias Verruck – que representa o governo de Mato Grosso do Sul no conselho – a medida é de fundamental importância para o processo de licenciamento de novos e ampliações de aeroportos regionais em Mato Grosso do Sul e no restante do País. A nova resolução simplifica o processo e padroniza o licenciamento destes empreendimentos.
“A aviação regional no Brasil precisa crescer. É um fator fundamental para avanço e integração econômica do País. A secretaria de Aviação Civil priorizou obras de ampliação do aeroporto de Bonito, Três Lagoas, Dourados e Coxim. A expectativa que até novembro todos os processos de licenciamento estejam resolvidos. Vamos adequar rapidamente as normas de Mato Grosso do Sul à resolução do Conama”, informou Verruck.
O texto da nova resolução foi discutido e aprovado pelas câmaras técnicas de Controle Ambiental e de Assuntos Jurídicos do Conama e pelos representantes da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema). De acordo com o secretário Jaime Verruck, que participou da reunião em Brasília, algumas propostas sugeridas pelos Estados foram incorporadas ao texto final.
A resolução que estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental dos aeroportos regionais considera as peculiaridades do procedimento de licenciamento ambiental para aeroportos regionais e a necessidade de harmonização desses procedimentos no âmbito do SISNAMA, além da inexistência de regras específicas acerca da categorização de aeroportos regionais para fins de licenciamento ambiental e a necessidade de regularização ambiental de aeroportos regionais existentes.
A resolução estabelece a regularização ambiental dos aeroportos regionais que estejam em operação na data de publicação da Resolução; o licenciamento ambiental para ampliação de aeroportos regionais; e o licenciamento ambiental de novos aeroportos regionais.
Considera-se aeroporto regional: aeroporto com movimentação anual de passageiros embarcados e desembarcados inferior a 800 mil passageiros por ano, quando localizado na Região da Amazônia Legal; ou 600 mil passageiros por ano, quando localizado nas demais regiões do País.
De acordo com a resolução, a regularização ambiental de aeroportos regionais que estejam em operação na data de publicação da Resolução será feita mediante licenciamento ambiental corretivo, visando à emissão da Licença de Operação. O processo de licenciamento para regularização ambiental deverá ser instruído com o Relatório de Controle Ambiental – RCA, elaborado em conformidade com o Termo de Referência constante na resolução.
O operador do aeroporto regional em operação terá prazo de até cento e oitenta dias, contados a partir da data da publicação da Resolução, para solicitar regularização do empreendimento, mediante a apresentação do RCA; e firmar Termo de Compromisso perante o órgão ambiental competente – no caso de Mato Grosso do Sul, o Instituto de Meio Ambiente de MS (Imasul).
Conforme dados da Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC), Mato Grosso do Sul apresenta os seguintes dados: 8 aeroportos; 4 ampliações de sítio; 7 ampliações de pátio; 7 ampliações de edificação; 6 ampliações de pista de uso e 7 ampliações de pista táxi.
Boris Verbisck