Campo Grande (MS) – O Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (CEIF/FCO) aprovou a Deliberação CEIF/FCO nº 184, de 29 de abril de 2015, que ratifica as diretrizes, as prioridades, os critérios e os procedimentos, em caráter complementar, aos definidos pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel/Sudeco), para a concessão de financiamentos, no ano de 2015, a empreendimentos a serem assistidos com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), em Mato Grosso do Sul.
De acordo com o presidente do CEIF/FCO, Jaime Verruck, a deliberação estabelece diretrizes de acordo com as normas nacionais e com o projeto de desenvolvimento econômico do governo do Estado. “Esta deliberação alinha as diretrizes propostas pelo governador Reinaldo Azambuja para o desenvolvimento econômico do Estado com as propostas do setor produtivo, proporcionando mecanismos eficazes para a concessão do financiamento. Também alinhamos as novas diretrizes aos critérios da Sudeco (Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste). A deliberação traz as restrições de capital de giro dissociado, mantendo-se o capital associado, e as cartas-consultas devem atender as novas diretrizes que estão disponíveis na atual deliberação (nº 184)” destacou Jaime.
“O principal objetivo do Fundo é gerar desenvolvimento econômico e o foco é abranger 100% dos municípios gerando empregos e fortalecendo a economia. Foi disponibilizado pelo FCO no ano de 2015, cerca de R$ 1,4 bilhão. Até março, já haviam sido aplicados R$ 600 milhões, quase a metade dos recursos” afirmou Jaime Verrruck.
A deliberação será publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam aprovados, para o ano de 2015, as diretrizes, as prioridades, os critérios e os procedimentos para a concessão de financiamentos com os recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), em Mato Grosso do Sul, direcionados aos setores produtivos no âmbito do Programa de FCO Empresarial de Apoio aos Empreendedores Individuais (EI) e às Micro, Pequenas Empresas e Pequeno-Médias (MPE); Programa de FCO Empresarial para Médias e Grandes Empresas (MGE); Programa de FCO Rural; Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF e PRONAF Reforma Agrária).
As demandas especiais, não priorizadas ou contempladas nesta Deliberação, serão analisadas, em caráter excepcional, pelo CEIF/FCO. A Deliberação também aprova o modelo de carta-consulta.
De acordo com o art. 3º, as cartas-consulta anuídas, em caráter de excepcionalidade, de valor superior a R$ 20.000.000,00 por beneficiário de financiamento, considerando-se nesta assistência máxima o saldo de capital existente, deverão ser ratificadas pelo Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (CEIF/FCO), antes da contratação do financiamento, sob pena de tornar o ato sem efeito. No caso de grandes empreendedores, o financiamento previsto no art. 3° fica limitado a projetos considerados de alta relevância ou estruturantes.
Como projetos relevantes e estruturantes, entendem-se aqueles: sustentáveis localizados em áreas prioritárias nos termos das Diretrizes e Prioridades do FCO e dos Planos e Programas Oficiais, e em consonância com as atividades produtivas recomendadas no Zoneamento Econômico-Ecológico do Estado; vinculados às principais cadeias/arranjos produtivos e com capacidade de impulsionar a geração de empregos; capazes de integrar elos dos processos produtivos e de outros empreendimentos, preferencialmente de pequenos, pequeno-médios e médios empreendedores dos segmentos rural e urbano, que se transformam em beneficiários da estrutura principal; que criem condições para a promoção e a integração regional, nas áreas de infraestrutura de apoio (viária, elétrica, comunicação, armazenagem), saúde e educação; que possibilitem o desenvolvimento, a inovação tecnológica e a disseminação do conhecimento, com vistas à adoção de novas estratégias empresariais, melhorando a competitividade dos produtos e dos serviços do Estado frente a outros mercados; inseridos na política estadual de diversificação da base produtiva e de agregação de valor da produção primária, impactando positivamente o desenvolvimento de regiões estagnadas, a geração de empregos e a utilização de matérias-primas locais.