O Brasil é um grande exportador de proteínas e os países árabes são um grande importador. E eles querem mais. Para aumentar essa fatia, porém, são necessárias algumas adaptações: o alimento é considerado Halal (permitido para consumo) quando obtido de acordo com os preceitos e as normas ditadas pelo Alcorão Sagrado e pela Jurisprudência Islâmica. Esses alimentos não podem conter ingredientes proibidos, tampouco parte deles.
A Sharia (conjunto de leis islâmicas que são baseadas no Alcorão) proíbe o consumo de todo e qualquer tipo de alimento modificado geneticamente, assim como produtos minerais e químicos tóxicos que causem danos à saúde. Logo, o preparo, processamento, acondicionamento, armazenamento e transporte devem ser exclusivos para os produtos Halal, que, obrigatoriamente, são certificados e rotulados conforme a lei.
Para se preparar para fornecer, o produtor deverá solicitar uma visita de entidade Halal para realizar auditoria e habilitar a fábrica, seus processos e produtos. A pré-habilitação consiste em verificar o local, propor adequações e implantar o Sistema de Garantia Halal em frigoríficos, que deve, por exemplo, se adequar a exigências como:
- Local que permita a sangria com direção a Meca;
- Ambientes com azulejos até o teto, totalmente limpos e desinfetados;
- Box para abate de bovinos;
- Equipamentos exclusivos (facas, uniforme, placas e carimbo);
- Câmaras refrigeradas exclusivas;
- Espaço de descanso e reza para funcionários muçulmanos.
No Brasil, são quatro variedades de certificação Halal mais difundidas quando o assunto é alimentação:
- Certificado de Abate Halal emitido para as indústrias de carnes e derivados;
- Certificado de Habilitação de Frigoríficos Halal para assegurar que o frigorífico tem condições de produzir carnes atendendo todos os requisitos exigidos pela religião islâmica;
- Certificado Halal emitido para uma ampla variedade de produtos;
- Certificado de Habilitação para Indústrias Halal emitido para assegurar que os produtos, bem como os alimentos produzidos em diferentes indústrias, seguem o sistema Halal, e que não há elementos impuros ou islamicamente ilícitos no processo.
Os requisitos para certificação, porém, variam de acordo a cada setor econômico, sendo uma constante em todas variedades de certificação a obrigatoriedade de auditorias contínuas realizadas pelo Centro Islâmico no Brasil e a assinatura do certificado pelo líder religioso do Centro Islâmico no Brasil.
De acordo com secretário-geral da Câmara de Comércio Árabe-Brasileira, Michel Alaby, a jurisprudência islâmica classifica os alimentos em lícitos (Halal) e ilícitos (Haram). As carnes de boi, frango, carneiro, coelho, peru, camelo, avestruz, que são animais de sangue quente, estão sujeitos ao procedimento do Abate Halal. “As proteínas deverão seguir as exigências do mercado, que chamamos de ‘from farm to fork (da fazenda ao garfo). ’”
Os animais abatidos devem ser animais saudáveis, aprovados pelas autoridades sanitárias do Brasil e que estejam em perfeitas condições físicas. Antes do abate, a frase “Em nome de Deus, o mais bondoso, o mais misericordioso” deve ser falada em voz alta e os equipamentos e utensílios utilizados devem ser próprios para o Abate Halal. A faca utilizada deve ser bem afiada, para permitir uma sangria única que minimize o sofrimento do animal e o corte deve atingir a traqueia, o esôfago, as artérias e a veia jugular, para que todo o sangue do animal seja escoado e o animal morra sem sofrimento.
Além disso, o abate deverá ser feito por muçulmano e todo o processo acompanhado por inspetores mulçumanos, uma vez que eles são os responsáveis pela verificação dos procedimentos determinados pela Sharia. Todo o preparo, processamento, acondicionamento, armazenamento e transporte devem ser exclusivos para os produtos Halal, que, obrigatoriamente são certificados e rotulados conforme a lei da Sharia.