I – planejar, coordenar, organizar, supervisionar, controlar e orientar a execução das atividades relacionadas:
a) à modernização institucional, nos assuntos de desenvolvimento organizacional;
b) à implementação e desenvolvimento do Programa de Gestão por Competência;
c) à gestão de informática;
d) à gestão de pessoas, e a elaboração e processamento da folha de pagamento;
e) às atividades de emissão e controle de diárias;
f) às atividades de administração do patrimônio;
g) ao suprimento de materiais e almoxarifado;
h) às atividades de transporte;
i) às atividades protocolo e arquivo geral;
j) à execução dos serviços gerais.
II – manter o controle dos membros participantes dos Órgãos Colegiados Estaduais vinculados à SEMAGRO sempre atualizado, bem como dos participantes como membros de outros órgãos Colegiados onde a Secretaria for integrante;
III – cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes emanadas dos Órgãos superiores;
IV – planejar, organizar, coordenar, orientar e zelar pelo conteúdo dos assuntos relacionados à sua área de competência, para que sejam inseridos e mantidos atualizados no sítio eletrônico da SEMAGRO, caso tenha página eletrônica para esse fim;
V – na área de Modernização Institucional, nos assuntos de desenvolvimento organizacional:
a) manter a estrutura organizacional da Secretaria, sempre atualizada, em conformidade com a Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e alterações posteriores, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual vigente;
b) acompanhar, controlar e catalogar a Legislação que dispõe sobre a Estrutura Básica do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de manter sempre atualizados os documentos que formalizam a estrutura organizacional da Secretaria;
c) elaborar o Decreto de Estrutura Básica, o respectivo Regimento Interno e outros documentos que objetivam normatizar procedimentos administrativos no âmbito da SEMAGRO, observando os dispositivos da legislação estadual sobre este assunto,
bem como prestar apoio às entidades vinculadas, quando solicitado;
d) manter o cadastro dos servidores detentores de cargos em comissão e das funções de confiança com o objetivo de equalizar com a estrutura organizacional vigente da Secretaria;
e) inserir no Sistema Gestor de Estrutura Organizacional – SGEO, dados atualizados sobre a estrutura administrativa e operacional da SEMAGRO até o seu menor nível organizacional, bem como as informações dos seus respectivos gestores;
f) participar de equipes de desenvolvimento de projetos, execução, formulação e implementação de políticas públicas, em particular de estudos, pesquisas, levantamentos e análise de dados de interesse da Secretaria, na área de desenvolvimento organizacional;
g) implementar e orientar a aplicação de leis, regulamentos e normas relacionadas com as atividades da administração pública, em especial as de interesse das áreas que são afetas;
h) elaborar relatórios de acompanhamento das atividades sob sua responsabilidade, quando solicitado;
i) prestar informações aos órgãos competentes sobre os assuntos da sua área de competência, quando solicitado;
VI – na implementação e desenvolvimento do Programa de Gestão por Competência:
a) executar as competências previstas no Art. 5º do Decreto nº 14.719, de 18 de abril de 2017, e legislação que o complementar ou alterar;
b) participar da qualificação de equipes que irão atuar no mapeamento das competências dos órgãos da Administração Pública Estadual;
c) receber e encaminhar os recursos interpostos pelos servidores à CRADI;
d) propor o PADES, mediante a identificação das lacunas de competências no processo de ADI;
e) monitorar o processo de gestão do desempenho, elaborar e encaminhar relatórios à coordenação geral na SAD e propor o aprimoramento do processo.
VII – à gestão de Informática:
a) executar as atividades de manutenção de computadores e periféricos, configuração de domínio e de rede, instalação de softwares e solicitações para aquisição de licenças;
b) administrar a infraestrutura de rede e servidores para intercomunicação dos microcomputadores, acesso à internet, remoção de vírus e reinstalação de sistema, análise e implantação de sistemas em áreas administrativas, financeiras, desde a análise de necessidades, gestão da implantação, suporte posterior aos usuários internos, análises de processo, softwares, ferramentas de gestão de projetos em documentação de sistemas;
c) zelar pela segurança e integridade de dados dos sistemas de informação, organizando os procedimentos de guarda dos dados constantes na rede de computadores e sistemas de microinformática da SEMAGRO;
d) realizar o suporte técnico e operacional da rede de comunicação de dados, hardware, software, aplicativos de gestão, de gerenciamento de banco de dados e utilitários, no âmbito da SEMAGRO;
e) orientar, apoiar e auxiliar os usuários da SEMAGRO na correta utilização dos equipamentos e recursos de informática disponíveis;
f) monitorar os sistemas informatizados da SEMAGRO, detectar eventuais falhas e apontar soluções e garantir sua segurança;
g) providenciar acessos aos sistemas informatizados dos servidores lotados na SUAFI, quando a utilização desses sistemas for necessário;
h) controlar a acesso ao sistema por meio de contas de usuários e de grupo;
i) proceder à criação de contas de usuários e de grupo, gerenciamento de sistemas de arquivo e unidades de disco;
j) efetuar o compartilhamento de dados, segurança, backup e recuperação de dados;
k) prestar assessoramento técnico aos gestores responsáveis pela alimentação do sítio www.SEMAGRO.ms.gov.br, bem como inserir dados, quando solicitado;
l) gerenciar os servidores de acesso e controle de tráfego de internet e de gerenciamento de rede interna, para comunicação entre os servidores da SEMAGRO e a rede da SGI;
m) manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de trabalho.
VIII – À Gestão de Pessoas e à Elaboração e Processamento da Folha de Pagamento:
a) responsabilizar-se pelo acompanhamento, organização, planejamento e execução das atividades de gestão de pessoas, relativas às rotinas trabalhistas e previdenciárias, conforme legislação vigente;
b) manter a unificação e a padronização da atuação do Sistema Estruturante de Recursos humanos, colaborando com a Secretaria gestora central desse sistema;
c) alinhar as políticas de recursos humanos com a estratégia organizacional e a legislação pertinente;
d) autuar e instruir processos, para a concessão de benefícios de promoção funcional; progressão funcional e avaliação de desempenho individual (ADI);
e) instruir os processos de concessão de direitos dos servidores;
f) efetuar o controle de frequência, férias e licenças;
g) manter a atualização da vida funcional do servidor nos sistemas informatizados, disponibilizados pelo órgão central do Sistema Estruturante de Recursos Humanos;
h) colaborar com as soluções de natureza técnica e administrativa, visando a eficiência da gestão governamental e do direito do servidor público;
i) controlar e zelar pela guarda do arquivo físico de processos e documentos, de atos de pessoal dos servidores da Secretaria;
j) organizar e cuidar da concessão de todos os benefícios aos funcionários, durante a elaboração e o processamento da folha de pagamento;
k) efetuar e revisar lançamentos e conferências no Sistema da Folha de Pagamento, como Férias, Rescisões, Nomeações, Exonerações, Adicionais de Tempo de Serviço, Planilhas de Diferença, Vale Transporte, Controle de Frequência dos servidores e outros eventos que porventura surgirem, processando os acertos que se fizerem necessários;
l) remeter ao órgão competente os dados referentes às alterações funcionais que correspondam à modificação no pagamento mensal do servidor;
m) calcular, controlar e lançar descontos ou pagamentos ou remunerações extraordinárias em folha de pagamento;
n) executar a conferência dos documentos de informações sociais e recolhimentos, como o Relatório Anual de Informações Sociais – RAIS (anual), Demonstrativo de Informações da Receita Federal – DIRF (anual) e Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdências Social – GEFIP (mensal), Risco Acidental de Trabalho – RAT e o controle do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, para encaminhamento à área competente.
IX – Às Atividades de Emissão e Controle de Diárias:
a) receber e processar as solicitações de diárias e passagens aéreas dos servidores da SEMAGRO;
b) lançar os dados nos sistemas SGDF e SGPAR e fazer o acompanhamento das diárias e passagens até o relatório final;
c) emitir certidões negativas dos fornecedores das passagens aéreas, atestar as respectivas notas fiscais e manter o arquivo desses documentos;
d) fazer pedidos e receber notas de empenho da Coordenadoria de Finanças, Orçamento e Contabilidade;
e) receber ordens de pagamento;
f) fazer relatórios de viagens;
g) montar processos de diárias e passagens aéreas, bem como proceder operações no sistema SGDF e SGPAR, respectivamente.
X – Às Atividades de Administração do Patrimônio:
a) receber, distribuir, controlar e inventariar os bens patrimoniais da Secretaria, de acordo com as normas do Estado, mantendo a documentação sempre organizada e
atualizada;
b) elaborar planilhas de controle e movimentação dos bens pertencentes a SEMAGRO;
c) acompanhar e controlar a aquisição, a incorporação, a desincorporação, e a transferência de bens móveis e imóveis no âmbito da SEMAGRO;
d) promover, com autorização da autoridade competente, a redistribuição e alienação do material em disponibilidade;
e) instruir processos relativos ao desaparecimento e/ou invasão de bens móveis e imóveis;
f) proceder aos lançamentos do Ativo Fixo, bem como efetuar baixa dos bens patrimoniais e sua depreciação;
g) manter organizado e atualizado os registros necessários ao controle do patrimônio mobiliário e imobiliário possibilitando sua identificação e localização;
h) controlar e fiscalizar o uso dos bens, fixando as plaquetas de identificação em todo o material que integra o patrimônio da SEMAGRO;
i) acompanhar e controlar a manutenção de bens móveis, utensílios, máquinas e equipamentos da SEMAGRO;
j) emitir Termos de guarda, de responsabilidade, de transferência, de movimentação de bens patrimoniais e de Cessão de Uso.
XI – Ao Suprimento de Materiais e Almoxarifado:
a) receber, estocar, distribuir, controlar e inventariar os materiais de consumo mantidos no almoxarifado, de acordo com as normas do Estado, mantendo a documentação sempre organizada e atualizada;
b) inserir os dados no sistema gestão de controle de almoxarifado – GCA, sempre que houver eventos de compra e saída de material;
c) emitir relatórios de controle de estoque do material de consumo, sempre que for solicitado;
d) atender as requisições de material de consumo das unidades da SEMAGRO;
e) realizar a previsão de consumo e emitir os pedidos de compras para a reposição de estoque;
f) manter o almoxarifado organizado de forma a garantir o armazenamento adequado e a segurança dos materiais em estoque.
XII – Às Atividades de Transporte:
a) controlar as saídas e chegadas das viaturas oficiais da Secretaria;
b) promover a execução dos serviços referentes à legalização, registro, manutenção, conservação, movimentação e guarda dos veículos empregados nos transportes internos;
c) elaborar e manter organizado o cadastro dos motoristas e respectiva escala de serviços;
d) propor a aquisição, baixa, alienação, substituição e requisição de veículos ao responsável pela área competente;
e) controlar e providenciar toda a documentação dos veículos junto ao DETRAN/MS, sempre que necessário;
f) promover a manutenção dos veículos e controle de consumo de lubrificantes, combustíveis, filtros e outras peças de reposição, através do sistema próprio para esse fim;
g) acompanhar e supervisionar os contratos relativos à locação de veículos, observando prazos e valores;
h) receber e analisar as notas fiscais de serviços e produtos de manutenção realizados nos veículos oficiais por credenciados, procedendo ao devido encaminhamento e do atesto, acompanhados das planilhas emitidas pelo órgão competente;
i) monitorar, pelo sistema próprio, o boletim diário de veículos;
j) articular-se com o órgão competente e/ou fornecedores no sentido de dotar; quando necessário, de transportes para o deslocamento de servidores em serviço.
XIII – Às Atividades de Protocolo e Arquivo Geral:
a) proceder à abertura de processos dos documentos, conforme o registo no Sistema de Protocolo Integrado – SPI, quando necessário, promovendo o cadastramento, registro e posterior encaminhamento ao órgão interessado;
b) controlar o recebimento e envio de documentos pelos correios;
c) distribuir e controlar a movimentação de documentos e processos;
d) ordenar os serviços de recepção e expedição de correspondências da SEMAGRO;
e) promover o encaminhamento de processos e documentos para o arquivamento definitivo;
f) executar serviços de reprodução gráfica e encadernação, quando solicitado;
g) manter organizado o acervo de documentos sob sua responsabilidade;
h) elaborar instrumentos de controle de empréstimos e devoluções de documentos, responsabilizando-se pela integridade do acervo sob sua custódia;
i) proceder à eliminação dos documentos nos prazos previstos na tabela de temporalidade, incumbindo-se da elaboração de instrumentos de registro e controle equivalente;
j) receber, guardar e zelar pela segurança dos processos e documentos encaminhados para arquivamento;
k) cumprir e zelar pelo cumprimento de normas e procedimentos estabelecidos para o arquivamento e desarquivamento de processos e documentos.
XIV – À Execução dos Serviços Gerais:
a) orientar, coordenar e acompanhar a execução de serviços gerais nas dependências da SEMAGRO;
b) promover a conservação e manutenção das instalações físicas da SEMAGRO;
c) promover a manutenção de móveis, máquinas e equipamentos da SEMAGRO;
d) observar as normas para racionalização de energia e água;
e) promover a inspeção e manutenção dos dispositivos de segurança contra sinistros.
XV – participar de reuniões, cursos, treinamentos, encontros congressos, seminários e outros eventos voltados para o desenvolvimento profissional do pessoal lotado na Unidade;
XVI – desenvolver outras atividades correlatas.
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