Como funciona o Subprograma

SUBPROGRAMA DE APOIO À MODERNIZAÇÃO DA CRIAÇÃO DE BOVINOS EM MATO GROSSO DO SUL

(PROAPE-PRECOCE/MS)

Normas – PROAPE – Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003).

Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF nº 069/ 2016 de 30 de agosto de 2016.

Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF nº 070/ 2016 de 16 de dezembro de 2016.

Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº 075/ 2018 de 21 de dezembro de 2018.

Resolução Conjunta SEFAZ/SEMADESC nº 090/ 2023 de 13 de dezembro de 2023.

O Precoce MS é um programa de governo coordenado pela SEMADESC e SEFAZ, sendo operacionalizado com a parceria de: SFA/MS, IAGRO, Embrapa Gado de Corte, Conselhos CRMV/MS e CREA/MS, Indústrias frigoríficas, Empresas de Classificação e Tipificação de Carcaças Bovinas e Associações credenciadas.

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 Objetivos do Subprograma:

.   Estimular os produtores rurais do Estado a adotarem modernas técnicas de criação, favorecendo a produção de animais de qualidade de carcaça superior utilizando boas práticas de criação, para o aumento da sustentabilidade ambiental da atividade e para avanços na gestão sanitária individual do rebanho sul mato-grossense.

·  Aumentar o desfrute do rebanho de corte ;

·  Estimular o mercado de carne de qualidade;

·  Incentivar a eficiência e a eficácia do produtor rural, premiando-o com  incentivo financeiro a qualidade do produto obtido (animal) e o nível do processo produtivo.

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Quem pode participar?

Produtores rurais do Estado de Mato Grosso do Sul, que atenderem aos critérios mínimos exigidos do subprograma.

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Como aderir ao Subprograma?

O cadastramento do estabelecimento rural no sistema do Proape-Precoce MS é sempre realizado por um profissional responsável (RT), devidamente habilitado.

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Quais os requisitos exigidos pelo Subprograma?

1) Requisitos para a classificação dos animais:

Maturidade –  serão classificados os animais (machos e fêmeas):

•        com apenas dentes de leite, sem nenhuma queda;

•        com no máximo 2 dentes permanentes, sem a queda dos 1ºs médios;

•        com no máximo 4 dentes permanentes, sem a queda dos 2ºs médios (para esta categoria os machos obrigatoriamente devem ser castrados).

Acabamento de gordura: Serão classificadas as carcaças do tipo 2 (gordura escassa), tipo 3 (gordura mediana) ou tipo 4 (gordura uniforme).

Outros requisitos exigidos para a classificação de animais:

Peso mínimo (carcaça) – machos 225 kg –  Fêmeas 180 kg;

Classificação do lote: Devem ser classificados acima de 60% do total de animais do lote.

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  2) Requisitos Necessários do produtor/ estabelecimento rural

  • Obrigações fiscais e tributárias em situação regular;
  • Obrigações trabalhistas em situação regular, na condição de empregador;
  • Obrigações sanitárias em situação regular na IAGRO;
  • Obrigações ambientais em situação regular;
  • Estabelecimento rural devidamente inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Ter um profissional responsável técnico pelo sistema de produção.

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Documentos a serem anexados no sistema cadastral:

  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
  • Certidão Negativa de Débitos trabalhistas (TST)
  • Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas (MTE)
  • Declaração Negativa de Débitos Decorrentes de Multas Ambientais (IMASUL)
  • Informativo de Atividade, ou LIO/LO/ RLO/RLIO (No caso de Confinamentos) – (IMASUL)
  • Atestado de Nível de Adequação ou Atestado de Não Conformidade emitido por Organização Associativa credenciada
  •  Lista de Verificação do Protocolo Precoce em Conformidade

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Avaliação do Processo Produtivo (Estabelecimento Rural)

Com o processo de modernização do Precoce MS, visando acompanhar os avanços tecnológicos e novas exigências de mercado, conforme as regras estabelecidas na Resolução Conjunta Sefaz/Semadesc nº 90, de 13 de dezembro de 2023, existe agora a implantação de um protocolo de produção, nos estabelecimentos rurais envolvidos, a ser “verificado” e “validado” por uma Organização Associativa devidamente credenciada para avaliar a conformidade do mesmo, conforme as diretrizes do Programa Precoce/MS.

O “Protocolo Precoce em Conformidade” se baseia no cumprimento de critérios que atendam à parâmetros de diretrizes e políticas públicas, que refletem situações de segurança do alimento; redução nas emissões de carbono; aumento da biosseguridade e saúde animal nos estabelecimentos rurais; na disponibilidade de fontes de energia alternativa, em incrementos tecnológicos nos sistemas produtivos de carne bovina; no Associativismo e outros que trazem ganhos para todos os segmentos da cadeia.

O “Protocolo Precoce em Conformidade” apresenta diretrizes de Sustentabilidade, Infraestrutura e Produção, que, uma vez implantado no estabelecimento rural, é avaliado através de uma lista de verificação de 85 itens, apresentando vários itens aplicáveis e outros não aplicáveis. Os estabelecimentos para serem considerados “em conformidade” deverão passar por avaliação, a ser realizada por profissional, responsável técnico habilitado, que irá solicitar a validação do processo de adequação de conformidade, para uma Organização/Associativa devidamente habilitada e credenciada pela Semadesc, para tal finalidade.

Os estabelecimentos rurais, após a avaliação preliminar do seu processo produtivo, quando da realização do cadastro no PROAPE-Precoce/MS, serão classificados, segundo o número de critérios atendidos no “Protocolo Precoce em Conformidade”, para fins da obtenção do percentual do incentivo fiscal, nos seguintes níveis:

I – obrigatório – que representa 8% sobre o valor do incentivo final: estabelecimentos que atendem somente os requisitos obrigatórios para adesão ao programa, mas não atendem o “Protocolo Precoce em Conformidade”;

II – básico – que representa 20% sobre o valor do incentivo final: estabelecimentos que atendem os requisitos do nível básico do “Protocolo Precoce em Conformidade”, cumprindo de 50% a 70% dos itens aplicáveis na lista de verificação do referido protocolo;

III – intermediário – que representa 35% sobre o valor do incentivo final: estabelecimentos que atendem os requisitos do nível Intermediário do “Protocolo Precoce em Conformidade”, cumprindo de 70,1% a 85% dos itens aplicáveis na lista de verificação do referido protocolo; e

IV – avançado – que representa 50% sobre o valor do incentivo final: estabelecimentos que atendem os requisitos do nível Avançado do “Protocolo Precoce em Conformidade”, cumprindo 85,1% ou mais dos itens aplicáveis na lista de verificação do referido protocolo.

 A classificação do estabelecimento rural será realizada de acordo com seu nível de conformidade apresentado no “Atestado de Adequação”, documento emitido por Organizações/Associações credenciadas pela SEMADESC. Este atestado terá prazo de validade de 18 (dezoito) meses, devendo ser revalidado sempre antes do seu vencimento, para efeitos de renovação de cadastro de estabelecimento rural no sistema informatizado do Precoce/MS.

 Os estabelecimentos enquadrados no nível “obrigatório”, receberão um “Atestado de Não Conformidade”, emitido por uma das Organizações/Associações credenciadas pela SEMADESC.

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Qual o incentivo oferecido?

Para o cálculo do incentivo, será considerado o impacto da dimensão produto (animal abatido) em 50% e do processo produtivo (Estabelecimento rural) em 50%. Haverá um valor resultante da somatória das duas dimensões (produto e processo) que serão multiplicados pelo valor máximo da bonificação do subprograma (67%) e o resultado será a bonificação gerada para um determinado animal.

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Quem paga o incentivo financeiro?

O governo concede o benefício que é repassado aos produtores pelas indústrias frigoríficas credenciadas para o abate de novilhos precoces.

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Os produtores deverão mandar todos os seus animais para abate?

Não, os produtores devem fazer uma pré-seleção dos seus animais, no estabelecimento, observando sua maturidade, através da dentição, de forma que no mínimo 60% deles sejam tipificados como precoces, na indústria frigorífica.

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Credenciamento das Indústrias Frigoríficas no Subprograma

Compete à SEMADESC credenciar as indústrias frigoríficas. O credenciamento está condicionado a que a indústria:

  • esteja em situação regular quanto à suas obrigações tributárias;
  • possua linha de tipificação e sala de desossa;
  • detenha a posse e o controle administrativo das instalações da indústria ou abatedouro;
  • seja a responsável por atender às exigências sanitárias impostas pelos serviços de inspeção sanitária (SIF, SIE, SIM ou SISBI);
  • firme expressamente o compromisso de pagar ao produtor rural o valor do incentivo apurado nos termos do art. 29 da Resolução Conjunta e de repassar à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) a contribuição a que se refere o art. 32 da mesma Resolução;
  • realize as adequações necessárias nos seus equipamentos e software, para possibilitar a transmissão on-line ao banco de dados da SEFAZ/MS das informações de que trata o art. 24 da Resolução;
  • contrate empresa independente de classificação e tipificação de carcaças bovinas.

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Serviço de classificação e tipificação de carcaças bovinas:

Quem executa são os profissionais classificadores, médicos veterinários ou zootecnistas, vinculados à uma Empresa Independente de Classificação e Tipificação de Carcaças Bovinas, credenciada pela Semadesc.

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Gladys Moreira Espíndola

Fone: (67) 3318-5021

E-mail: gladys@semadesc.ms.gov.br

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Claudio Guedes de Sá Earp

Fone: (67) 3318-5009

E-mail: claudioguedes@semadesc.ms.gov.br

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