A proposta original, do deputado Carlos Andrade (PHS-RR), previa um benefício de um salário mínimo mensal àquele que tivesse sua terra inundada por enchente sazonal, em período a ser fixado pela Agência Nacional de Águas (ANA).
Já a relatora do projeto, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), apresentou nova versão em que determina que o benefício a ser pago é de três parcelas anuais no valor de um salário mínimo cada. Para receber o seguro-desemprego, o agricultor deverá ter exercido a atividade durante o período ininterrupto de um ano antes de situações emergenciais.
Requisitos
Pelo texto, para se habilitar ao seguro-desemprego, o agricultor deve apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego: documentos com registro atualizado de produtor; inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como produtor rural, parceiro, meeiro ou arrendatário rural; comprovante de que não esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência ou da assistência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, entre outros.
Geovania de Sá manteve a previsão de cancelamento do benefício se for constatada fraude, tendo o agricultor que devolver o dinheiro recebido. O seguro-desemprego também será cancelado quando o produtor estiver trabalhando em atividade remunerada e quando desrespeitar a legislação ambiental.
A relatora também manteve a proposta de que o benefício seja pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o seguro-desemprego no País. No caso de morte do segurado, o pagamento das prestações será feito ao dependente.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta já foi aprovada anteriormente pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: