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O CONSELHO ESTADUAL DE AGROTÓXICOS – CEA é órgão de função consultiva e deliberativa com a finalidade de apreciar e acompanhar o cumprimento da LEI Nº 2.951, de 17 de dezembro de 2004, julgar os recursos interpostos e opinar sobre a política de agrotóxicos, seus componentes e afins, a ser adotada no Estado.

Presidente

O CEA é gerido pelo Senhor Fernando Luiz Nascimento , Coordenador de Agricultura, na qualidade de Presidente.

Secretaria-Executiva

   Contato: Vanusa Borges de Oliveira
 E-mail: vborges@semadesc.ms.gov.br
 Tel: (67) 3318-5062
  Av. Des. Leão Neto do Carmo, Bloco 12, CEP: 79031-310
 Parque dos Poderes, Campo Grande-MS

I – apreciar e decidir, em segunda instância administrativa, em grau
de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pelos órgãos fiscalizadores,
conforme disposto na Lei 2.951/2004 e Decreto 12.059/2006;
II – apreciar o expediente e os assuntos relacionados com produtos agrotóxicos, seus componentes e afins;
III – aprovar o seu calendário anual de reuniões;
IV – opinar sobre a política estadual de agrotóxicos

CALENDÁRIO DE REUNIÕES 2019:

06 de junho –  9h ás 12h – Auditório SEMAGRO – Campo Grande/MS

15 de agosto –  9h ás 12h – Auditório SEMAGRO – Campo Grande/MS

17 de outubro –  9h ás 12h – Auditório SEMAGRO – Campo Grande/MS

10 de dezembro –  9h ás 12h – Auditório SEMAGRO – Campo Grande/MS

DECRETO Nº 12.059, DE 17 DE MARÇO DE 2006 – Regulamenta a Lei nº 2.951, de 17 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os agrotóxicos, seus componentes e afins.

DECRETO Nº 13.433, DE 29 DE MAIO DE 2012 – Revoga e altera a redação de dispositivo do Decreto nº 12.059, de 17 de março de 2006, que regulamenta a Lei nº 2.951, de 17 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os agrotóxicos, seus componentes e afins.

nomeação biênio 2018 2020 – DOE de 7/03/2018

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE AGROTÓXICOS

EDITAIS
Noticias do ceca

 

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